Portaria INMETRO nº 176 de 15/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2005
Cria a Comissão Técnica "Eixo Veicular Auxiliar em Caminhões - Adaptação e Fabricação".
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e pela Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;
Considerando a Resolução nº 04, de 02 de dezembro de 2002, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, que instituiu o Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC;
Considerando as competências e responsabilidades do Inmetro estabelecidas no citado Termo de Referência;
Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que estabelece o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Eixo Veicular Auxiliar em Caminhões - Adaptação e Fabricação" com a seguinte composição: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro; Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ, Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários - ANFIR; Centro Tecnológico de Segurança Veicular - CETESEV; Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN; Instituto de Pesquisas Tecnológicas / Agrupamento de Desenvolvimento Ferroviário e Rodoviário - IPT/ADFR; Núcleo de Pesquisas Tecnológicas / Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - NPT/PUC/SP; Instituto da Qualidade Automotiva - IQA;
Parágrafo único. Cada instituição relacionada deve ser representada por um titular e um suplente, definidos conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º A Comissão Técnica, ora criada, tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas aos Programas de Avaliação da Conformidade de Eixo Veicular Auxiliar em Caminhões - Adaptação e Eixo Veicular Auxiliar em Caminhões - Fabricação.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA