Portaria SETEC nº 176 de 23/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2005

Descentraliza recursos para as Instituições Federais de Ensino que especifica.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pelo Decreto s/nº 13 de janeiro de 2003, no uso de suas atribuições, e em decorrência do que dispõe o art. 1º da IN 1/97, da Secretaria do Tesouro Nacional, combinado com a mensagem nº 2004/855854 e Súmula CONED nº 04/2004, resolve:

Art. 1º Descentralizar recursos para as Instituições Federais de Ensino, abaixo relacionadas, em conformidade com os Plano de Trabalho anexos aos processos, Programa de Trabalho 12.363.1062.8383.0001 - Ampliação dos Alojamentos das Escolas Agrotécnicas Federais e CEFET's, PTRES 975682:

Instituição Beneficiada Processo nº Nota de Crédito Valor R$ 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária - MG000206 64.600,00 
Escola Agrotécnica Federal de Alegre - ES23000.050512/2005-35 000207 64.600,00 
Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim - PE23000.011135/2005-16 000208 64.600,00 
Escola Agrotécnica Federal de Cáceres- MT23000.056348/2005-70 000209 64.600,00 
Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste - RO23000.062067/2005-56 000210 36.600,00 
Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste - RO23000.062160/2005-61 000211 28.00,00 
Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho - MG23000.070193/2005-84 000212 64.600,00 
Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul - SC23000.071295/2005-17 000213 64.600,00 
Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão - SE23000.010580/2005-61 000214 21.546,64 
Escola Agrotécnica Federal de Codó -MA23000.010594/2005-85 000215 63.255,50 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá - MT23000.010608/2005-61 000216 64.600,00 
Escola Agrotécnica Federal de Barbacena - MG23000.053383/2005-37 000217 64.600,00 
Total666.202,14 

Art. 2º As instituições beneficiadas deverão apresentar prestação de contas dos recursos recebidos, de acordo com o que determina o art. 28 da IN 1/97-STN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO IBAÑEZ RUIZ