Portaria SETEC nº 176 de 23/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2005
Descentraliza recursos para as Instituições Federais de Ensino que especifica.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pelo Decreto s/nº 13 de janeiro de 2003, no uso de suas atribuições, e em decorrência do que dispõe o art. 1º da IN 1/97, da Secretaria do Tesouro Nacional, combinado com a mensagem nº 2004/855854 e Súmula CONED nº 04/2004, resolve:
Art. 1º Descentralizar recursos para as Instituições Federais de Ensino, abaixo relacionadas, em conformidade com os Plano de Trabalho anexos aos processos, Programa de Trabalho 12.363.1062.8383.0001 - Ampliação dos Alojamentos das Escolas Agrotécnicas Federais e CEFET's, PTRES 975682:
| Instituição Beneficiada | Processo nº | Nota de Crédito | Valor R$ |
| Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária - MG | 000206 | 64.600,00 | |
| Escola Agrotécnica Federal de Alegre - ES | 23000.050512/2005-35 | 000207 | 64.600,00 |
| Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim - PE | 23000.011135/2005-16 | 000208 | 64.600,00 |
| Escola Agrotécnica Federal de Cáceres- MT | 23000.056348/2005-70 | 000209 | 64.600,00 |
| Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste - RO | 23000.062067/2005-56 | 000210 | 36.600,00 |
| Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste - RO | 23000.062160/2005-61 | 000211 | 28.00,00 |
| Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho - MG | 23000.070193/2005-84 | 000212 | 64.600,00 |
| Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul - SC | 23000.071295/2005-17 | 000213 | 64.600,00 |
| Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão - SE | 23000.010580/2005-61 | 000214 | 21.546,64 |
| Escola Agrotécnica Federal de Codó -MA | 23000.010594/2005-85 | 000215 | 63.255,50 |
| Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá - MT | 23000.010608/2005-61 | 000216 | 64.600,00 |
| Escola Agrotécnica Federal de Barbacena - MG | 23000.053383/2005-37 | 000217 | 64.600,00 |
| Total | 666.202,14 |
Art. 2º As instituições beneficiadas deverão apresentar prestação de contas dos recursos recebidos, de acordo com o que determina o art. 28 da IN 1/97-STN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO IBAÑEZ RUIZ