Portaria FBN nº 176 de 29/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2005

Institui os PRÊMIOS FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL.

A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 161 de 09 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, em 12 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Instituir os PRÊMIOS FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, com a finalidade de premiar autores brasileiros que se destacaram no ano de 2005. São eles: Prêmio Alphonsus Guimaraens, Prêmio Machado de Assis, Prêmio Clarice Lispector, Prêmio Mário de Andrade, Prêmio Sérgio Buarque de Holanda, Prêmio Paulo Rónai, Prêmio Aloísio Magalhães.

Art. 2º Contemplar o autor ou autores de obras selecionadas com prêmios, na forma e condição estabelecidas no respectivo regulamento.

Art. 3º Aprovar o Regulamento dos Prêmios da Fundação Biblioteca Nacional, conforme Anexo.

Art. 4º A premiação das obras será produto de Comissões Julgadoras constituídas, cada uma, de três membros, escolhidos conforme sua especificidade profissional, incluindo críticos literários, professores universitários, jornalistas, programadores visuais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 174/FBN/PRESI, datada de 19 de dezembro de 2005, publicada no DOU de 22.12.2005, Seção 1, pág. 16.

CÉLIA MARIA DE A. MATTOS PORTELLA

ANEXO
REGULAMENTO DOS PRÊMIOS DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL

O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.038, de 07 de abril de 2004, publicado no DOU de 08 de abril de 2004, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Regulamento, que estabelece normas para os PRÊMIOS concedidos pela FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, instituído pela Decisão Executiva nº 68, de 19 de dezembro de 2005.

CAPÍTULO I
DO OBJETO

Art. 1º Constitui objeto do presente regulamento premiar os novos escritores brasileiros e autores de projeto gráfico, sem excluir outras hipóteses, em reconhecimento à qualidade intelectual e técnica de seus trabalhos publicados em 2005 no Brasil, através de Prêmios que contemplem áreas distintas:

a) Romance - narrativa ficcional longa

b) Conto - narrativa ficcional curta

c) Poesia

d) Ensaio Literário

e) Ensaio Social

f) Tradução

g) Projeto Gráfico

Art. 2º Os Prêmios contemplarão obras inéditas lançadas entre 1º de janeiro a 30 de novembro de 2005.

CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Art. 3º Poderão participar brasileiros natos ou naturalizados, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

Art. 4º As editoras das obras premiadas deverão, obrigatoriamente, estar em dia com o Depósito Legal; no caso de co-edições, ambas editoras devem estar em dia com o Depósito Legal.

Art. 5º É vedada a participação de membros constituintes da Comissão Julgadora e seus parentes ou afins, na forma da Lei Civil, bem como de funcionários e servidores da Fundação Biblioteca Nacional.

CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º Serão consideradas inscritas todas as obras que atenderem aos arts. 2º e 4º deste Regulamento.

CAPÍTULO IV
PREMIAÇÃO

Art. 7º A indicação da obra premiada será produto de Comissões Julgadoras, cada uma será constituída de três membros, escolhidos conforme sua especificidade profissional, incluindo críticos literários, professores universitários, jornalistas e programadores visuais, do país. Os prêmios, intitulados em homenagem a intelectuais que se destacaram em diversificadas áreas de abrangência literária, estão assim intitulados:

Prêmio Alphonsus de Guimaraens, de Poesia;

Prêmio Machado de Assis, de Romance;

Prêmio Clarice Lispector, de Conto Prêmio Mário de Andrade, de Ensaio Literário;

Prêmio Sérgio Buarque de Holanda, de Ensaio Social;

Prêmio Paulo Rónai, de Tradução;

Prêmio Aloísio Magalhães, para Projeto Gráfico;

Art. 8º As diferentes Comissões Julgadoras selecionarão a obra a ser premiada consoante os seguintes critérios:

a) Qualidade literária da obra;

b) Contribuição do autor à cultura nacional;

c) Projeto gráfico, qualidade de acabamento, impressão e encadernação.

Parágrafo único. A decisão das diversas Comissões Julgadoras é soberana, não se admitindo recurso, podendo a mesma, inclusive, deixar de conferir a láurea.

Art. 9º O resultado final será divulgado no Diário Oficial da União e no site da Fundação Biblioteca Nacional (www.bn.br), devendo ocorrer em até 08 dias após o término das premiações.

CAPÍTULO V
DA PREMIAÇÃO

Art. 10. Será concedido um único prêmio para cada modalidade de produção intelectual, de acordo com o art. 1º, observadas as disposições do art. 4º.

Art. 11. O autor selecionado será contemplado com o prêmio em espécie, no valor bruto de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Parágrafo único. Na hipótese de a obra premiada ter sido elaborada em co-autoria, a entrega do prêmio será feita aos autores cujos respectivos nomes estejam na ficha de identificação, sendo o valor devido dividido em partes iguais entre os co-autores.

Art. 12. A solenidade de entrega dos Prêmios da Fundação Biblioteca Nacional será realizada em local e data a serem divulgados.

Parágrafo único. O autor vencedor que não comparecer à premiação receberá o valor do prêmio em até 30 dias, após a referida solenidade.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. A falta do cumprimento de qualquer exigência deste regulamento acarretará a automática eliminação da obra concorrente.

Art. 14. A premiação não gera nenhum direito adicional ao previamente estabelecido nas cláusulas antecedentes.

Art. 15. A seleção da obra implica a plena aceitação das normas deste regulamento, por parte dos jurados, e o não cumprimento de qualquer uma delas acarretará em desclassificação.

Art. 16. O presente regulamento ficará exposto no site da Fundação Biblioteca Nacional.

Art. 17. Outros esclarecimentos podem ser obtidos através do telefone (21) 2220-3271, colocado à disposição do júri, pela Fundação Biblioteca Nacional.