Portaria MDIC nº 176 de 01/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2002

Dispõe sobre os valores de referência para classificação de empresas na forma do Decreto nº 3.113 de 1999.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 2º do Decreto nº 3.113, de 6 de julho de 1999, ouvida a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, resolve:

Art. 1º Os valores de referência para classificação do porte de empresas, de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º do Decreto nº 3.113, de 1999, ficam assim atualizados:

I - microempresas e empresas de pequeno porte, cujas receitas operacionais brutas anuais não ultrapassem a R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) e a R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais), respectivamente;

II - médias empresas, cuja receita operacional bruta anual não ultrapasse a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) e que sejam exportadoras ou fabricantes de insumos utilizados diretamente nos processos produtivos, de montagem ou de embalagem de mercadorias destinadas à exportação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO SILVA DO AMARAL