Portaria MTb nº 176 de 24/03/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 1998

Prorroga o prazo previstos nos artigos 5º e 6º da Portaria/MTb nº 1.126, de 3 de dezembro de 1997

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de sua atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e

Considerando que, entre os objetivos do Governo se inscreve o de preservar o direito do trabalhador, e a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, contém os dados indispensáveis ao pagamento do abono salarial de que trata o artigo 9º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º. Ficam prorrogados até 25 de abril de 1998 os prazos previstos nos artigos 5º e 6º da Portaria/MTb nº 1.126, de 03 de dezembro de 1997.

Parágrafo único. Após o prazo previsto neste artigo somente as Delegacias Regionais, Subdelegacias e Agências de Atendimento do Ministério do Trabalho poderão receber a RAIS e a RAIS Retificação.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Paiva