Portaria MS nº 1.759 de 28/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2011

Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados do Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Pernambuco.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 352/SAS/MS de 21 de julho de 2011, que habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS),

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 4.658.832,00 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil oitocentos e trinta e dois reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média de Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF  COD  Tipo  Município  Gestão  Valor anual (R$)  
AM  130290 CAPS I  Maués  Municipal  261.648,00  
AM  130270 CAPS I  Manicoré  Estadual  261.648,00  
BA  291160 CAPS I  Governador Mangabeira  Estadual  261.648,00  
GO  521890 CAPS I  Rubiataba  Municipal  261.648,00  
GO  521760 CAPS  Planaltina de Goiás  Municipal  384.000,00  
GO  521010 CAPS I  Ipameri  Municipal  261.648,00  
GO  522045 CAPS II  Senador Canedo  Municipal  384.000,00  
MA  211400 CAPS II  Zé Doca  Municipal  384.000,00  
MA  210570 CAPS I  Lago da Pedra  Municipal  261.648,00  
RJ  330475 CAPS I  São Francisco do Itabapoana  Estadual  261.648,00  
RN  240720 CAPS ad  Macau  Municipal  384.000,00  
RS  431950 CAPS I  São Sebastião do Caí  Estadual  261.648,00  
SP  352050 CAPSi  Indaiatuba  Municipal  384.000,00  
SP  351280 CAPSi  Cosmópolis  Municipal  384.000,00  
PE  261100 CAPS I  Petrolândia  Municipal  261.648,00  
TOTAL GERAL  4.658.832,00