Portaria IAGRO nº 1759 DE 03/03/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 mar 2009

Altera dispositivo da PORTARIA/IAGRO/MS Nº1.421, DE 21 DE JANEIRO DE 2008, que dispõe sobre as etapas de vacinação contra febre aftosa no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria IAGRO Nº 2550 DE 30/05/2012):

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL-IAGRO, no uso de suas atribuições e dando cumprimento ao disposto no art. 4°, II, da Lei n. 1.953, de 9 de abril de 1999,

Considerando as diretrizes para a Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para aplicação em todo o território nacional;

Considerando o disposto na Instrução Normativa n° 44, de 02 de Outubro de 2007, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;

Considerando o disposto na Instrução Normativa n° 63, de 17 de Dezembro de 2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;

Considerando a obrigatoriedade da vacinação contra a febre aftosa de todos bovinos e bubalinos que compõem o rebanho estadual e a necessidade de estabelecer o calendário anual de  vacinações;

Considerando o disposto no Oficio DSA N° 111/2009, de 17 de Fevereiro de 2009;


R E S O L V E:

Art.1° Os dispositivos abaixo indicados da PORTARIA/IAGRO/MS No 1.421 DE 21 DE JANEIRO DE 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° .....................................................................................

III - ..........................................................................................

a) ...........................................................................................

b) 01 de Abril a 15 de Maio: vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino, independente da idade;

c) 01 de Outubro a 15 de Novembro: vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino, independente da idade;  (NR)”

Art. 2° Revoga a PORTARIA/IAGRO/MS No 1.495, DE 18 DE ABRIL DE 2008.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 3 de março de 2009.


ROBERTO RACHID BACHA
Diretor-Presidente/IAGRO