Portaria JUCERJA nº 1753 DE 31/03/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 abr 2020

Prorroga os efeitos da Portaria JUCERJA nº 1752, de 16 de março de 2020.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, no Uso de suas atribuições legais, e respeitando o princípio da publicidade, e

Considerando o Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde, e dá outras providências,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 15 (dias) dias, o prazo do art. 1º da Portaria JUCERJA nº 1752, de 16 de março de 2020, a partir de 30 de março de 2020.

Art. 2º Havendo modificações nas determinações governamentais sobre manutenção ou não da situação de emergência em saúde, assim como sobre o funcionamento das repartições estaduais, os efeitos da Portaria JUCERJA nº 1752, de 16 de março de 2020, serão revistos pela Presidência da JUCERJA.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2020

VITOR HUGO FEITOSA GONÇALVES

Presidente