Portaria ANP nº 175 DE 14/04/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2023

Autoriza à instauração de projeto piloto para usos de GLP vedados pelo art. 33 da Resolução ANP nº 49, de 30 de novembro de 2016, celebrada por meio da assinatura de Termo de Compromisso Autorizativo entre ANP e a Supergasbras Energia Ltda.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.202815/2022-93 e com base na Resolução de Diretoria nº 45, de 7 de fevereiro de 2023, resolve:

Art. 1º Autorizar, pela presente portaria autorizativa, pelo prazo de doze meses contados a partir de sua publicação, a implantação de projeto piloto para experimentos laboratoriais com gás liquefeito de petróleo (GLP), em modalidade vedada pelo art. 33 da Resolução ANP nº 49, de 2016, nos moldes do Termo de Compromisso Autorizativo firmado entre ANP e Supergasbras Energia Ltda., de forma a atender a Resolução de Diretoria nº 45/2023.

Art. 2º O projeto piloto será regido pelas normas pactuadas no Termo de Compromisso Autorizativo, compreendendo apenas testes laboratoriais, sendo o GLP utilizado na atividade fornecido a título de doação pela Supergasbras Energia Ltda., com volume limitado a onze toneladas de produto.

Art. 3º Os testes autorizados no âmbito do Projeto Piloto ficam limitados a experimentos em geradores, nos termos da proposta apresentada à ANP, nos autos do processo administrativo nº 48610.202815/2022-93, pelos períodos determinados no Termo de Compromisso Autorizativo, nos volumes limitados por este ato.

Art. 4º A instauração do Projeto Piloto afasta a aplicação do art. 33 da Resolução ANP nº 49, de 2016 apenas para realização dos testes autorizados por este ato, não sendo extensível a suspensão de efeitos a quaisquer outras atividades realizadas pelos signatários do Termo de Compromisso Autorizativo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA

Diretor-Geral