Portaria SEDAM nº 175 DE 21/07/2020

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 22 jul 2020

Determina a prorrogação da suspensão dos prazos processuais até dia 19.08.2020, nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite no âmbito desta Secretaria.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Artigo nº 41, inciso I, da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, e o Decreto de 1º de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 001, de 3 de janeiro de 2019;

Considerando as recomendações e alertas emitidos pelas autoridades federais e estadual decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando a restrição de acesso do público nas dependências das edificações no âmbito do poder executivo;

Considerando a necessidade de se evitar a contaminação em larga escala com máxima redução da exposição de pessoas ao risco;

Considerando os alertas emitidos pelas autoridades de saúde;

Considerando o DECRETO Nº 25.049 , DE 14 DE MAIO DE 2020 que Institui o Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus - COVID19, no âmbito do Estado de Rondônia, reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o território estadual e revoga o Decreto nº 24.979 , de 26 de abril de 2020;

Considerando que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Ato Conjunto nº 009/2020-PR-CGJ que Institui o Protocolo de Ação e as medidas a serem adotadas na prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia diante da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde e dá outras providências;

Considerando que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Ato Conjunto nº 014/020-PR-CGJ que Suspende os prazos dos processos físicos e eletrônicos que tramitam na Comarca de Porto Velho e no Tribunal de Justiça e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 122 de 18 de abril de 2020, publicado em Diário Oficial, Edição nº 75 em 20 de abril de 2020;

Considerando a Portaria nº 142 de 20 de maio de 2020, publicado em Diário Oficial, Edição nº 96 em 21 de maio de 2020;

Considerando a Portaria nº 161 de 19 de junho de 2020,publicado em Diário Oficial, Edição nº 120 em 23 de junho de 2020;

Resolve:

Art. 1º Determinar a prorrogação da suspensão dos prazos processuais até dia 19 (dezenove) de agosto de 2020, a contar de 21 de julho de 2020, nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite no âmbito desta Secretaria.

Parágrafo único. A suspensão a que se refere o caput não se aplica aos prazos para pagamento de parcelamentos de multas ambientais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, RO, 21 de julho de 2020.

MARCÍLIO LEITE LOPES

Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental