Portaria SSER nº 175 DE 10/01/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 jan 2019

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único e Preço Médio Ponderado Final aos Subitens 2.1.2 e 2.1.34 do mesmo Anexo Único da Portaria SSER nº 171/2018, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SSER nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e no processo nº E-04/073/5//2019,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171, de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias, e acrescenta Preço Médio Ponderado Final aos Subitens (2.1.2 e 2.1.34) do mesmo Anexo Único:

I - ao inciso I - CERVEJAS

1.1 - AMBEV

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.1.122 Antartica Pilsen(Pack 6 unidades) De 311 a 360   15,00    
1.1.123 Antartica Pilsen(Pack 15 unidades) Até 269   25,00    
1.1.124 Antartica Pilsen(Pack 28 unidades) De 311 a 360   58,00    
1.1.125 BECK'S (Nacional) Até 350   3,79 3,99  
1.1.126 Bohemia Pilsen De 361 até 410   3,29    
1.1.127 Brahma Chopp(Pack 6 unidades) De 311 a 360   15,00    
1.1.128 Brahma Chopp(Pack 28 unidades) De 311 a 360   56,00    
1.1.129 Brahma Extra Variações (2) De 361 a 410   3,29    
1.1.130 Budweiser De 361 a 410   3,39    
1.1.131 Colorado Appia Até 300     6,90  
1.1.132 Colorado Appia De 301 a 530     8,90  
1.1.133 Colorado Appia Até 410   5,90    
1.1.134 Colorado Lager Até 410   5,90    
1.1.135 Colorado Lager Até 530     8,90  
1.1.136 Goose Island Midway Até 355     8,90  
1.1.137 Goose Island IPA Até 355     8,90  
1.1.138 Hoegaarden Até 310   5,90    
1.1.139 Kona Big Wave Até 355     8,90  
1.1.140 Kona Longboard Até 355     8,90  
1.1.141 Patagonia(Todas) Até 473   5,90    
1.1.142 Patagonia(Todas) Até 355     8,90  
1.1.143 Skol Pilsen(Pack 6 uni- dades) De 311 a 360   12,00    
1.1.144 Skol Puro Malte(Pack 18 unidades) De 311 a 360   34,00    
1.1.145 Skol Puro Malte Até 269   2,00    
1.1.146 Skol Puro Malte De 270 a 350   2,66    
1.1.147 Skol Puro Malte De 351 a 473   3,04    
1.1.148 Skol Puro Malte Até 300     2,84 2,26
1.1.149 Skol Puro Malte De 301 a 600       6,10
1.1.150 Skol Puro Malte De 601 a 1000       6,77
1.1.151 Stella Artois 5000 55,00      
1.1.152 Stella Artois De 311 até 410   3,59 3,99  
1.1.153 Wals (Outras) Até 410   5,90    
1.1.154 Wals Brut Até 375     60,00  
1.1.155 Wals Brut Rosé Até 375     60,00  
1.1.156 Wals Brut Rosé De 376 a 750     120,00  

II - ao inciso II - REFRIGERANTES

2.1 - AMBEV

Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro/PET Retornável Lata Vidro Não Retornável/Descartável
2.1.2 Água Tônica Regular/Light/Zero/Diet (Todos os Sabores) De 270 até 360     3,49 5,49
2.1.34 Pepsi Cola Regular/Light/Zero/Diet (Todos os Sabores) (3) De 401 a 600 4,35   2,49  
2.1.57 Guaraná Antarctica Reguar/Light/Zero/Diet (Todos os Sabores) (1) Até 290       3,03
2.1.58 Guaraná Antarctica Reguar/Light/Zero/Diet (Todos os Sabores) (1) Até 473     2,49  
2.1.59 Guaraná Antarctica Regular/Light/Zero/Diet (Todos os Sabores) (1)Pack 2 un. 1000 4,99      
2.1.60 Pepsi Cola Regular/Light/Zero/Diet (Todos os Sabores) (3) Pack 2un. 1000 4,99      
2.1.61 Baré Pop Reguar/Light/Zero/Diet (Todos os Sabores) 2000 2,99      

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2019

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita