Portaria SEFAZ nº 175 DE 05/10/2015
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 06 out 2015
Dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997 , de 30.01.2002, e
Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 18, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.09.2015,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142 , de 03.08.2015, passa a vigorar com as modifi cações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.10.2015.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 175/2015
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL - PMPF | |||||||
PERÍODO | GAC (em R$/litro) | GAP (em R$/litro) | Diesel S 10 (em R$/litro) | Diesel S 500 (em R$/litro) | GLP (P 13) (em R$/quilo) | GLP (em R$/quilo | AEHC (em R$/litro) |
de 01.08 a 30.09.2015 (Ato COTEPE/PMPF nº 14/2015) | 3,4350 | 3,4350 | 2,8320 | 2,7700 | 3,4208 | 3,4208 | 2,4730 |
a partir de 01.10.2015 (Ato COTEPE/PMPF nº 18/2015) | 3,4420 | 3,4420 | 2,8480 | 2,7750 | 3,9554 | 3,9554 | 2,5000 |
".