Portaria SEFAZ nº 175 DE 05/10/2015

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 06 out 2015

Dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997 , de 30.01.2002, e

Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 18, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.09.2015,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142 , de 03.08.2015, passa a vigorar com as modifi cações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.10.2015.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 175/2015

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL - PMPF
PERÍODO GAC (em R$/litro) GAP (em R$/litro) Diesel S 10 (em R$/litro) Diesel S 500 (em R$/litro) GLP (P 13) (em R$/quilo) GLP (em R$/quilo AEHC (em R$/litro)
de 01.08 a 30.09.2015 (Ato COTEPE/PMPF nº 14/2015) 3,4350 3,4350 2,8320 2,7700 3,4208 3,4208 2,4730
a partir de 01.10.2015 (Ato COTEPE/PMPF nº 18/2015) 3,4420 3,4420 2,8480 2,7750 3,9554 3,9554 2,5000

".