Portaria SEDEC nº 175 de 07/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2011

Reconhece situação de emergência em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, afetados por Enxurradas ou Inundações Bruscas - NE.HEX - 12.302.

O Secretário Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando os Decretos Municipais nº 1524/2011, de 12 de março de 2011, de Arroio do Padre; nº 018/2011, de 21 de fevereiro de 2011, de Chapada; nº 02/2011, de 28 de fevereiro de 2011, de Engenho Velho; nº 3.598, de 09 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 3.599, de 14 de fevereiro de 2011, de Erechim; nº 009/2011, de 26 de fevereiro de 2011, de Itati; nº 3068/2011, de 22 de fevereiro de 2011, de Jacutinga; nº 009/2011, de 01 de março de 2011, de Lajeado do Bugre; nº 1.702, de 01 de março de 2011, de Maquiné; nº 012/2011, de 21 de fevereiro de 2011, de Morro Reuter; nº 3, de 14 de fevereiro de 2011, de Novo Barreiro; nº 1024/2011, de 16 de fevereiro de 2011, de Pontão; nº 009/2011, de 28 de fevereiro de 2011, de Sagrada Família; nº 107, de 11 de fevereiro de 2011, de Santo Antônio da Patrulha; nº 4, de 23 de fevereiro de 2011, de São Pedro das Missões e nº 015/2011, de 28 de fevereiro de 2011, de Victor Graeff, e demais informações constantes nos processos nºs 59050.000443/2011-19; 59050.000352/2011-83; 59050.000395/2011-69; 59050.000362/2011-19; 59050.000398/2011-01; 59050.000368/2011-96; 59050.000400/2011-33; 59050.000394/2011-14; 59050.000396/2011-11; 59050.000371/2011-18; 59050.000359/2011-03; 59050.000392/2011-25; 59050.000422/2011-01; 59050.000393/2011-70 e 59050.000434/2011-28, respectivamente,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em decorrência de enxurradas ou inundações bruscas - NE.HEX - 12.302, a situação de emergência nos Municípios supracitados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO VIANA