Portaria MEC nº 175 de 12/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2010
Redistribui para as Instituições federais de Ensino Superior, os Cargos de Direção (CD) e as Funções Gratificadas (FG) criadas no âmbito do Ministério da Educação (MEC).
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 12.156 publicada no Diário Oficial de 24 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Redistribuir na forma do anexo para as Instituições federais de Ensino Superior, os Cargos de Direção (CD) e as Funções Gratificadas (FG) criadas no âmbito do Ministério da Educação (MEC), nos termos da Lei nº 12.156 publicada no Diário Oficial de 24 de dezembro de 2009.
Art. 2º A ocupação dos cargos e funções de que trata o artigo anterior refere-se à consolidação da estrutura de cargos de direção e funções gratificadas das unidades acadêmicas e administrativas integrantes do Programa de Expansão da Universidades Federais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXOCódigo SIAPE | Instituição Federal de Ensino Superior | CD-3 | CD-4 | FG-1 |
26230 | Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco | 4 | 6 | 20 |
26253 | Universidade Federal Rural da Amazônia | 6 | 6 | 10 |
26255 | Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri | 1 | 6 | 0 |
26261 | Universidade Federal de Itajubá | 6 | 0 | 0 |
26266 | Universidade Federal do Pampa | 5 | 12 | 10 |
26276 | Fundação Universidade Federal de Mato Grosso | 1 | 3 | 0 |
26280 | Fundação Universidade Federal de São Carlos | 0 | 4 | 0 |
26352 | Fundação Universidade Federal do ABC | 1 | 2 | 8 |