Portaria MEC nº 175 de 12/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2010

Redistribui para as Instituições federais de Ensino Superior, os Cargos de Direção (CD) e as Funções Gratificadas (FG) criadas no âmbito do Ministério da Educação (MEC).

PORT MEC 175 de 2010 - Servidor Público - MEC - Instituições Federais de Ensino Superior - Cargos de Direção - Funções Gratificadas - Redistribuição

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 12.156 publicada no Diário Oficial de 24 de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Redistribuir na forma do anexo para as Instituições federais de Ensino Superior, os Cargos de Direção (CD) e as Funções Gratificadas (FG) criadas no âmbito do Ministério da Educação (MEC), nos termos da Lei nº 12.156 publicada no Diário Oficial de 24 de dezembro de 2009.

Art. 2º A ocupação dos cargos e funções de que trata o artigo anterior refere-se à consolidação da estrutura de cargos de direção e funções gratificadas das unidades acadêmicas e administrativas integrantes do Programa de Expansão da Universidades Federais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO

Código SIAPE Instituição Federal de Ensino Superior CD-3 CD-4 FG-1 
26230 Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco 20 
26253 Universidade Federal Rural da Amazônia 10 
26255 Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri 
26261 Universidade Federal de Itajubá 
26266 Universidade Federal do Pampa 12 10 
26276 Fundação Universidade Federal de Mato Grosso 
26280 Fundação Universidade Federal de São Carlos 
26352 Fundação Universidade Federal do ABC