Portaria TJDFT nº 175 de 01/03/2010

Norma Federal

Dispõe sobre funções comissionadas no âmbito do TJDFT.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em Exercício, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA nº 2.572/2010,

Resolve:

Art. 1º Agregar os valores abaixo especificados, conforme quadro demonstrativo a seguir:

Origem Valor 
01 (uma) Função Comissionada, FC-03, do Gabinete da Secretaria-Geral do TJDFT. R$ 2.121,65 
01 (uma) Função Comissionada, FC-02, do Gabinete da Secretaria-Geral do TJDFT. R$ 1.823,15 
Total R$ 3.944,80 

Art. 2º Utilizar o valor total especificado no art. 1º para criação da Função Comissionada abaixo relacionada, destinando-a conforme quadro a seguir:

Quantitativo, descrição e destinação da FC Valor 
01 (uma) Função Comissionada, FC-05, do Gabinete da Secretaria-Geral do TJDFT. R$ 3.434,43 
Saldo R$ 510,37 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. ROMÃO C. OLIVEIRA