Portaria CGZA nº 175 de 05/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2009
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Acre, ano-safra 2009/2010.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nºs 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nºs 2, de 9 de outubro de 2008 e 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Acre, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O Estado do Acre cultivou, na safra 2008/2009, uma área de 24,5 mil hectares de milho (Zea mays L.) com uma produção de 44,2 mil toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de junho de 2009.
O milho pode apresentar variações anuais e regionais no rendimento de grãos causadas, principalmente, por deficiências hídricas durante o desenvolvimento da cultura. Tais deficiências podem ser intensas em alguns anos, particularmente nas regiões mais quentes, no final da primavera e início do verão. A ocorrência de geadas tardias é outro fator que, embora em menor grau, também pode influir negativamente na variação do rendimento. Configuram-se como principais fatores de risco climático a baixa quantidade e irregularidade na distribuição de chuvas, uma vez que, de modo geral, o regime térmico do Estado atende às exigências da cultura.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do milho no Estado.
A definição dos períodos de semeadura foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. Na análise hídrica foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias.
O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:
a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com, no mínimo, 15 anos de registros de 17 estações pluviométricas e 5 climatológicas disponíveis no Estado;
b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando-se o método de Penmam;
c) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica;
d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente; e
e) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 110 dias); Grupo II (110 dias