Portaria INMETRO nº 175 de 16/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2009

Altera a Portaria Inmetro nº 59, de 19 de fevereiro de 2008, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Eixo Veicular Auxiliar.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a exigência dos mercados nacional e internacional, relativa à segurança que deve ser dispensada ao bom desempenho dos chassis e seus componentes;

Considerando a necessidade de estabelecer requisitos mínimos de segurança para eixo veicular auxiliar, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Acrescentar o subitem 5.5 no Regulamento de Avaliação da Conformidade de Eixo Veicular Auxiliar, aprovado pela Portaria Inmetro nº 59, de 19 de fevereiro de 2008, com a seguinte redação:

"5.5. No caso de o solicitante optar pelo modelo de certificação com avaliação do sistema de gestão da qualidade do fabricante e ensaios no produto, todos os processos relativos à fabricação do eixo veicular auxiliar deverão ser realizados pelo seu próprio fabricante".

Art. 2º Alterar o subitem 8.1.3 do Regulamento de Avaliação da Conformidade de Eixo Veicular Auxiliar, aprovado pela Portaria supramencionada, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"8.1.3. O Selo de Identificação da Conformidade, parte integrante da plaqueta de identificação do EVA, terá a dimensão de 15 mm x 8 mm e só poderá ser confeccionado utilizando o arquivo com o layout disponibilizado pelo Inmetro".

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA