Portaria SEFAZ nº 175 de 17/09/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 set 2008

Revoga a Portaria nº 160/2008-SEFAZ, de 26.08.2008 (DOE de 28.08.2008), que enquadra estabelecimentos que menciona no regime de estimativa de que tratam os arts. 87-A a 87-I do RICMS e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 65 DE 04/04/2016):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 c/c os incisos VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 c/c inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO tratar-se de adiamento para o mês de janeiro de 2009 e início das discussões da estimativa segmentada para o próximo ano, a ser finalizada até outubro de 2008;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de promover ajustes na legislação tributária vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Fica revoga a Portaria nº 160/2008-SEFAZ, de 26.08.2008 (DOE de 28.08.2008), que enquadra estabelecimentos que menciona no regime de estimativa de que tratam os arts. 87-A a 87-I do RICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de agosto de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 17 de setembro de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública