Portaria TJDFT nº 175 de 23/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2007

Dispõe sobre reenquadramento de funções comissionadas no âmbito do TJDFT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no P.A. nº 2.639/2007, resolve:

Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, a Função Comissionada abaixo relacionada, criada pela Portaria GPR nº 41, de 22 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, fl. 60, do dia 24 de janeiro de 2007, destinando-a conforme quadro a seguir:

situação anterior 
quantitativo FC Valor 
01 FC-05, Oficial de Gabinete do Gabinete da Corregedoria R$ 3.434,43 
total  R$ 3.434,43 

situação atual 
quantitativo FC Valor 
01 FC-02, Auxiliar Especializado do Gabinete da Corregedoria R$ 1.823,14 
01 FC-01, Executante do Gabinete da Corregedoria R$ 1.567,94 
total  R$ 3.391,08 

Des LÉCIO RESENDE DA SILVA