Portaria CGZA nº 175 de 23/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado da Paraíba, safra 2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado da Paraíba, safra 2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura da mandioca Manihot utilissima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz) desempenha um importante papel no Estado da Paraíba, tanto como fonte de energia, na alimentação humana e animal, quanto como geradora de emprego e renda.

Originária da América do Sul, provavelmente do Brasil, a mandioca é considerada uma planta rústica e com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo. Os principais elementos climáticos que afetam a cultura da mandioca são: temperatura do ar, radiação solar, fotoperíodo e o regime hídrico.

A época de plantio adequada é importante para a produção da mandioca, principalmente pela sua relação com a presença de umidade no solo, necessária para a brotação das manivas e enraizamento.

A falta de umidade durante os primeiros meses após o plantio causa perdas na brotação e na produção, enquanto que o excesso, em solos mal drenados, prejudica a brotação e favorece a podridão de raízes.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola identificar as áreas de menor risco climático e definir as melhores épocas de plantio para a cultura de mandioca no Estado da Paraíba, visando a obtenção de maiores rendimentos da cultura.

Para isso, foram utilizados os seguintes parâmetros climáticos:

Temperatura Média Anual e Índice Hídrico Anual (IH), determinado segundo a metodologia do balanço de água no solo.

Nas localidades para as quais não se dispunha de dados de temperatura, recorreu-se a métodos estatísticos para estimar os valores das médias mensais da temperatura do ar.

Utilizou-se a capacidade de armazenamento de água de 125mm nos primeiros 100cm dos solos Tipo 2 e 3. Foram estabelecidos os seguintes critérios discriminantes de aptidão climática, baseados no Índice Hídrico Anual (IH) estimado através dos balanços hídricos médios de cada posto pluviométrico da área estudada, em confronto com as exigências da mandioca: 1) IH = - 45 - Inaptidão por insuficiência hídrica; 2) - 45 < IH = - 10 - Aptidão moderada a restrita, por deficiência hídrica. Cultivo possível em várzeas úmidas, bem drenadas; 3) - 10 < IH = +50 - Aptidão, sem limitações climáticas; e 4) +50 < IH - Aptidão moderada, por excesso hídrico. Cultivo possível em terrenos muito bem drenados.

Para o estabelecimento do risco climático foi elaborado o balanço hídrico ano a ano, para cada posto pluviométrico.

Foram utilizados os seguintes critérios de risco para indicação do cultivo da cultura da mandioca de ciclo anual em condições de sequeiro no Estado da Paraíba: 1) Baixo - municípios que possuam 20% ou mais da área, com 60% ou mais de probabilidade de sucesso na colheita (6 anos em 10, pelo menos); 2) Médio - municípios que possuam 20% ou mais da área, com 50% a 60% de probabilidade de sucesso na colheita (de 5 a 6 anos em 10, pelo menos); e municípios com pequenas áreas de médio e baixo riscos climáticos que juntas somam 20% ou mais da área total, embora nenhuma delas, sozinha, atinja os 20%; e 3) Alto - municípios com mais de 80% área com probabilidade de sucesso inferior a 50%.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para cultura da mandioca foram idênticas para os dois tipos de solos recomendados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos mais favoráveis ao plantio da mandioca no Estado da Paraíba. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Paraíba, contempla como aptos ao cultivo da mandioca, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado da Paraíba, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado da Paraíba aptos ao cultivo de mandioca com baixo e médio risco climático, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios Risco Climático Ciclo Anual 
  Período de Plantio 
  Solo Tipo 2 e Solo Tipo 3 
Água Branca Médio 1 a 12 
Aguiar Baixo 1 a 12 
Alagoa Grande Baixo 13 a 21 
Alagoa Nova Baixo 10 a 18 
Alagoinha Baixo 13 a 21 
Alhandra Baixo 13 a 21 
Aparecida Baixo 1 a 12 
Araçagi Baixo 10 a 18 
Arara Baixo 7 a 18 
Araruna Baixo 7 a 18 
Areia Baixo 13 a 21 
Areial Médio 7 a 15 
Aroeiras Médio 13 a 21 
Baía da Traição Baixo 10 a 18 
Bananeiras Baixo 7 a 15 
Bayeux Baixo 10 a 21 
Belém Baixo 7 a 15 
Belém do Brejo do Cruz Baixo 1 a 15 
Bernardino Batista Baixo 4 a 15 
Boa Ventura Médio 1 a 12 
Bom Jesus Baixo 1 a 12 
Bom Sucesso Baixo 1 a 12 
Bonito de Santa Fé Baixo 1 a 12 
Borborema Baixo 7 a 15 
Brejo do Cruz Baixo 1 a 12 
Brejo dos Santos Baixo 1 a 12 
Caaporã Baixo 13 a 21 
Cabedelo Baixo 13 a 21 
Cachoeira dos Índios Baixo 1 a 12 
Cacimba de Areia Baixo 1 a 12 
Cacimba de Dentro Baixo 7 a 15 
Cacimbas Médio 1 a 12 
Caiçara Médio 7 a 15 
Cajazeiras Baixo 1 a 12 
Cajazeirinhas Baixo 1 a 12 
Caldas Brandão Baixo 13 a 21 
Camalaú Médio 4 a 15 
Campina Grande Baixo 7 a 15 
Campo de Santana Baixo 7 a 18 
Capim Baixo 10 a 18 
Carrapateira Baixo 1 a 12 
Catingueira Baixo 1 a 12 
Catolé do Rocha Baixo 1 a 12 
Conceição Baixo 1 a 12 
Condado Médio 1 a 12 
Conde Baixo 13 a 21 
Coremas Baixo 1 a 12 
Cruz do Espírito Santo Baixo 10 a 18 
Cuité Baixo 7 a 15 
Cuité de Mamanguape Baixo 10 a 18 
Cuitegi Baixo 10 a 21 
Curral de Cima Baixo 10 a 18 
Curral Velho Baixo 1 a 12 
Diamante Baixo 1 a 12 
Dona Inês Baixo 7 a 18 
Duas Estradas Baixo 7 a 18 
Emas Baixo 1 a 12 
Esperança Baixo 7 a 18 
Fagundes Baixo 13 a 21 
Guarabira Baixo 10 a 21 
Gurinhém Baixo 13 a 21 
Ibiara Baixo 1 a 12 
Igaracy Baixo 1 a 12 
Imaculada Médio 1 a 12 
Ingá Médio 13 a 21 
Itabaiana Baixo 10 a 21 
Itaporanga Baixo 1 a 12 
Itapororoca Baixo 10 a 18 
Itatuba Baixo 13 a 21 
Jacaraú Baixo 10 a 18 
Jericó Baixo 1 a 12 
João Pessoa Baixo 13 a 21 
Juarez Távora Baixo 13 a 21 
Juripiranga Baixo 13 a 21 
Juru Baixo 1 a 12 
Lagoa Baixo 1 a 12 
Lagoa de Dentro Baixo 7 a 15 
Lagoa Seca Baixo 7 a 15 
Lastro Baixo 1 a 12 
Logradouro Médio 7 a 18 
Lucena Baixo 10 a 18 
Mãe d'Água Médio 1 a 12 
Malta Médio 1 a 12 
Mamanguape Baixo 10 a 18 
Manaíra Médio 1 a 12 
Marcação Baixo 10 a 18 
Mari Baixo 10 a 21 
Marizópolis Baixo 1 a 12 
Massaranduba Baixo 7 a 18 
Mataraca Baixo 10 a 18 
Matinhas Baixo 10 a 18 
Mato Grosso Baixo 1 a 12 
Maturéia Médio 1 a 12 
Mogeiro Baixo 13 a 21 
Monte Horebe Baixo 1 a 12 
Mulungu Baixo 13 a 21 
Natuba Baixo 13 a 21 
Nazarezinho Baixo 1 a 12 
Nova Floresta Baixo 7 a 15 
Nova Olinda Baixo 1 a 12 
Olho d'Água Baixo 1 a 12 
Ouro Velho Médio 1 a 12 
Patos Médio 1 a 12 
Paulista Médio 1 a 12 
Pedra Branca Baixo 1 a 12 
Pedras de Fogo Baixo 13 a 21 
Pedro Régis Baixo 10 a 18 
Piancó Médio 1 a 12 
Pilar Médio 13 a 21 
Pilões Baixo 7 a 18 
Pilõezinhos Baixo 7 a 15 
Pirpirituba Baixo 7 a 15 
Pitimbu Baixo 13 a 21 
Poço Dantas Médio 4 a 15 
Poço de José de Moura Médio 4 a 15 
Pombal Baixo 1 a 12 
Princesa Isabel Médio 1 a 12 
Queimadas Médio 7 a 18 
Remígio Baixo 7 a 18 
Riachão Baixo 7 a 21 
Riachão do Bacamarte Médio 13 a 21 
Riachão do Poço Baixo 10 a 21 
Riacho dos Cavalos Baixo 1 a 12 
Rio Tinto Baixo 10 a 18 
Salgado de São Félix Baixo 10 a 21 
Santa Cecília Baixo 10 a 18 
Santa Cruz Médio 1 a 15 
Santa Helena Baixo 1 a 12 
Santa Inês Baixo 1 a 12 
Santa Rita Baixo 10 a 18 
Santa Teresinha Médio 1 a 12 
Santana de Mangueira Baixo 1 a 12 
Santana dos Garrotes Baixo 1 a 12 
Santarém Médio 4 a 15 
São Bentinho Baixo 1 a 12 
São Bento Médio 1 a 12 
São Domingos de Pombal Baixo 1 a 12 
São Domingos do Cariri Baixo 7 a 15 
São Francisco Médio 1 a 15 
São João do Rio do Peixe Baixo 1 a 12 
São João do Tigre Baixo 1 a 12 
São José da Lagoa Tapada Baixo 1 a 12 
São José de Caiana Baixo 1 a 12 
São José de Espinharas Médio 1 a 12 
São José de Piranhas Baixo 1 a 12 
São José de Princesa Baixo 1 a 12 
São José do Bonfim Baixo 1 a 12 
São José do Brejo do Cruz Baixo 1 a 12 
São José dos Ramos Baixo 13 a 21 
São Miguel de Taipu Baixo 13 a 21 
São Sebastião de Lagoa de Roça Baixo 10 a 18 
São Sebastião do Umbuzeiro Baixo 4 a 15 
Sapé Baixo 7 a 18 
Serra da Raiz Baixo 7 a 15 
Serra Grande Baixo 1 a 12 
Serra Redonda Baixo 13 a 21 
Serraria Baixo 7 a 15 
Sertãozinho Baixo 7 a 18 
Sobrado Baixo 10 a 21 
Solânea Baixo 7 a 15 
Sousa Baixo 1 a 12 
Tavares Baixo 1 a 12 
Teixeira Baixo 1 a 12 
Triunfo Baixo 4 a 15 
Uiraúna Baixo 1 a 12 
Umbuzeiro Baixo 10 a 21 
Vieirópolis Baixo 1 a 12 
Vista Serrana Baixo 1 a 12 
Zabelê Baixo 1 a 12