Portaria INEP nº 175 de 24/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2005
Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004; a Portaria Ministerial 2.205, de 22 de junho de 2005, retificada no DOU de 8 de junho de 2005; e
Considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da área de Letras, nomeada pela Portaria INEP nº 11, de 14 de fevereiro de 2005, e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 79, de 19 de maio de 2005, resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre as realidades brasileira e mundial, bem como sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do ENADE 2005, com duração total de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação da formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Letras.
Art. 3º No componente de avaliação da formação geral, será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive.
§ 1º No componente de avaliação da formação geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses, estabelecer relações, fazer comparações, detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em equipe e administrar conflitos.
§ 2º O componente de avaliação da formação geral do ENADE 2005 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.
§ 3º As questões discursivas investigarão, além do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado, e a correção gramatical do texto.
§ 4º A avaliação da formação geral contemplará temas como: sociodiversidade: multiculturalismo e inclusão; exclusão e minorias; biodiversidade; ecologia; novos mapas sócio e geopolíticos; globalização; arte e filosofia; políticas públicas: educação, habitação, saúde e segurança; redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor; relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver); vida urbana e rural; inclusão/exclusão digital; cidadania; violência; terrorismo, avanços tecnológicos, relações de trabalho.
Art. 4º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE 2005), no componente específico da área de Letras, terá por objetivos:
Avaliar o desempenho em termos de competências e habilidades essenciais ao exercício profissional, crítico, criativo, ético e cidadão na área de Letras. Avaliar a aquisição, o desenvolvimento e o aprofundamento de competências e habilidades para:
a) compreender e usar a língua portuguesa no que se refere a sua estrutura, funcionamento e manifestações culturais;
b) lidar criticamente com as linguagens, em especial a verbal, nas modalidades oral e escrita;
c) ler e produzir textos adequados a diferentes situações discursivas;
d) analisar e refletir criticamente acerca de conteúdos referentes a estudos lingüísticos e literários e à formação profissional;
e) abordar criticamente as perspectivas teóricas adotadas nas investigações lingüísticas e literárias;
f) compreender a formação profissional como processo contínuo, autônomo e permanente, à luz da dinâmica do mercado de trabalho.
Art. 5º A prova do ENADE 2005, no componente específico da área de Letras, tomará como referência o seguinte perfil do profissional:
1. competência intercultural, evidenciada na capacidade de lidar, de forma crítica, com as linguagens, especialmente a verbal, tendo em vista a inserção do profissional na sociedade e suas relações com os outros;
2. domínio do uso da língua portuguesa, nos registros oral e escrito, em termos de estrutura, funcionamento, variedades lingüísticas, literárias e culturais;
3. capacidade de refletir teoricamente sobre a linguagem, de pensar criticamente sobre os temas e questões relativos aos conhecimentos lingüísticos e literários, bem como de compreender a formação profissional como processo contínuo, autônomo e permanente;
4. domínio das teorias de aquisição de línguas e de metodologias de ensino de línguas e literaturas.
Art. 6º A prova do ENADE 2005, no componente específico da área de Letras, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes habilidades e competências: domínio da língua portuguesa na norma culta e nas manifestações oral e escrita; uso adequado da língua em diferentes situações de comunicação; reflexão analítica e crítica sobre a linguagem como fenômeno social, psicológico, educacional, histórico, cultural, político e ideológico; visão crítica das perspectivas teóricas adotadas nas investigações lingüísticas e literárias, que fundamentam sua formação profissional; percepção de diferentes contextos interculturais; domínio de teorias de aquisição de línguas e de metodologias de ensino de línguas e literaturas; formação profissional atualizada, de acordo com a dinâmica do mercado de trabalho.
Art. 7º A prova do ENADE 2005, no componente específico da área de Letras, tomará como referencial os conteúdos descritos a seguir:
Estudos lingüísticos:
Formação histórica da língua portuguesa; aspectos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos, pragmáticos e discursivos da língua portuguesa; processos de leitura e produção de textos; Sociolingüística, Psicolingüística, Lingüística Textual e Análise do Discurso.
Estudos literários:
Conceitos, funções, valores, gêneros e periodização da literatura.
Texto, contexto e intertextualidade. A singularidade da produção literária e inter-relações com outros sistemas culturais e semióticos.
Literatura e recepção.
As questões de estudos literários deverão enfocar, sem exclusividade, os seguintes autores e obras: poesia - Cláudio Manoel da Costa, Gonçalves Dias, Manuel Bandeira, Carlos Drummond de Andrade, João Cabral de Mello Neto, Oswald de Andrade, Cecília Meireles, Jorge de Lima, Ana Cristina César, Camões (lírico), Bocage, Fernando Pessoa, Baudelaire (As flores do mal); prosa - Aluísio de Azevedo - O mulato; Machado de Assis - Esaú e Jacó; Guimarães Rosa - Grande sertão: veredas; Graciliano Ramos - São Bernardo; Clarice Lispector - Laços de família; Maria Carolina de Jesus - Quarto de despejo; Lygia Fagundes Telles - A noite escura e mais eu; Eça de Queiroz - Os Maias; José Saramago - O ano da morte de Ricardo Reis; Gabriel García Márquez - Cem anos de solidão; Jorge Luis Borges - Ficções; Gustave Flaubert - Madame Bovary; Miguel de Cervantes - Dom Quixote; Émile Zola - Germinal; José Luandino Vieira - Luuanda; teatro - Ariano Suassuna -O auto da compadecida; William Shakespeare - Hamlet.
Formação profissional:
Licenciatura em Língua Portuguesa - Teorias de aquisição de língua materna. Teorias, métodos e técnicas de ensino e aprendizagem de língua materna. Ensino reflexivo.
Licenciaturas em Língua Estrangeira - Teorias de aquisição de segunda língua ou língua estrangeira. Teorias, métodos e técnicas de ensino e aprendizagem de segunda língua ou língua estrangeira.
Ensino reflexivo.
Bacharelados - Metodologia de produção e disseminação do conhecimento.
Art. 8º A prova do ENADE 2005, no componente específico da área de Letras, terá 30 (trinta) questões, discursivas e de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso.
Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Letras e a Comissão de Avaliação da Formação Geral do ENADE subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER MOREIRA PACHECO