Portaria FUNARTE nº 175 de 16/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2005

Torna público o Edital que regulamenta as inscrições, a seleção dos participantes e o funcionamento do projeto PAUTA FUNARTE DE MÚSICA BRASILEIRA.

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V, art. 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07.04.2004, publicado no DOU de 08.04.2004, resolve:

I - Tornar público o presente Edital tem por objetivo estabelecer o regulamento de inscrições, seleção dos participantes e o funcionamento do projeto PAUTA FUNARTE DE MÚSICA BRASILEIRA, que tem como finalidade a ocupação da Sala Funarte Sidney Miller (localizada à Rua da Imprensa, nº 16/térreo - Centro) com espetáculos musicais a serem realizados no período de abril a novembro de 2006.

DA HABILITAÇÃO

Art. 1º Estão aptos a se inscrever os cantores, instrumentistas e grupos musicais que apresentem trabalhos no âmbito da música popular brasileira, em toda a sua diversidade.

Art. 2º As inscrições serão realizadas em nome de pessoas físicas ou de pessoa jurídica com procuração do artista ou grupo, se for o caso, credenciando a empresa/produtora a representá-lo junto à este Edital de Seleção.

Art. 3º Podem participar do processo seletivo músicos, cantores, e/ou instrumentistas.

DA INSCRIÇÃO

Art. 4º A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração, no período de 22 de dezembro de 2005 até 06 de fevereiro de 2006. Só serão aceitos os materiais de inscrição que contiverem os seguintes documentos:

I - Ficha de inscrição (em anexo no folder ou disponível no site http://www.funarte.gov.br) devidamente preenchida e assinada pelo candidato - a ficha também poderá ser retirada no posto de inscrição para a PAUTA FUNARTE DE MÚSICA BRASILEIRA, localizado na Sala Funarte Sidney Miller (Rua da Imprensa, nº 16/térreo - Centro - Rio de Janeiro - RJ);

II - Quatro CDs claramente identificados de igual teor contendo gravações de no mínimo 6 (seis) músicas interpretadas pelo candidato - o material sonoro que estiver inaudível ou identificado de forma confusa impedirá a avaliação por parte do júri;

III - Quatro cópias da sinopse do show (formação da banda e breve descrição do espetáculo) - no máximo 1 lauda;

IV - Cópia autenticada de procuração firmada em cartório, caso a ficha de inscrição seja assinada por um produtor ou procurador do candidato;

V - Pedimos que não sejam incluídos na inscrição: DVDs, fotos de divulgação, pôsteres, clipping ou qualquer outro material não solicitado neste Edital. As informações necessárias à divulgação serão solicitadas após a seleção.

VI - O material de inscrição dos artistas não-selecionados ficará à disposição para devolução aos mesmos até 2º de maio de 2006. Após esse prazo, a FUNARTE reserva-se o direito de decidir sobre a sua destinação.

Art. 5º Todo o material deverá ser apresentado em um único volume lacrado e identificado com os dizeres "PAUTA FUNARTE DE MÚSICA BRASILEIRA - INSCRIÇÃO RIO DE JANEIRO", podendo ser entregue pessoalmente no posto de inscrição do projeto, na Sala Funarte Sidney Miller (localizada à Rua da Imprensa, nº 16/térreo - Centro - Rio de Janeiro), de segunda a quinta-feira, no horário das 11h às 17h, ou enviado por correio (SEDEX ou carta registrada) com os seguintes dizeres: "PAUTA FUNARTE DE MÚSICA BRASILEIRA - INSCRIÇÃO RIO DE JANEIRO" (Rua São José, nº 50/sobreloja - Centro - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.010-020), atendendo aos seguintes prazos:

I - Os materiais de inscrição enviados por carta registrada deverão ser postados até 20 de janeiro;

II - Os materiais de inscrição enviados por SEDEX deverão ser postados até 30 de janeiro.

§ 1º Serão desconsideradas as inscrições postadas fora do prazo e aquelas cujo material estiver incompleto.

§ 2º Outros esclarecimentos a respeito das inscrições podem ser obtidos pelo telefone: XX (21) 2215-1668, de segunda a quinta das 11 ás 17hs.

DA SELEÇÃO

Art. 6º A seleção dos inscritos será feita por uma Comissão Julgadora especialmente composta para este fim, integrada por três especialistas em música popular brasileira.

Parágrafo único. A decisão da Comissão Julgadora é soberana e sobre o seu resultado não cabem recursos ou esclarecimentos.

Art. 7º Serão selecionadas por esta Comissão Julgadora 50 (cinqüenta) atrações - grupos ou artistas individuais - para serem programadas na Sala Funarte Sidney Miller (Rio de Janeiro - RJ), no período de abril a novembro de 2006.

Parágrafo único. A Comissão levará em conta:

I - A qualidade artística dos candidatos;

II - A diversidade dos trabalhos apresentados, buscando eleger representantes de vários gêneros e movimentos musicais;

III - Detalhamento claro e coerente da proposta (ficha de inscrição);

IV - Perspectiva de contribuição ao enriquecimento artístico e cultural da comunidade DA PREMIAÇÃO

Art. 8º As atrações (grupos ou indivíduos) selecionadas a partir deste Edital para o projeto PAUTA FUNARTE DE MÚSICA BRASILEIRA receberão por apresentação a quantia bruta de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

§ 1º O pagamento do Prêmio em nome de Pessoa Física será realizado através de nota contratual ficando sob responsabilidade dos organizadores deste Edital a liberação do show junto aos órgãos competentes.

§ 2º O pagamento do Prêmio em nome de Pessoa Jurídica será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal, ficando a empresa responsável por apresentar em até 72 horas antes da data do show a nota contratual com a liberação do show junto aos órgãos competentes.

§ 3º Os premiados sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.

DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 9º Após o resultado, os pré-selecionados serão convocados a encaminhar no prazo a ser comunicado, pessoalmente ou via SEDEX, para o Centro de Música da Funarte, um envelope com os dizeres "PAUTA FUNARTE DE MÚSICA BRASILEIRA - PRÉ-SELEÇÃO RIO DE JANEIRO", contendo a seguinte documentação:

I - No caso da inscrição Pessoa Física:

A - Cópia da carteira de identidade e do CPF;

B - Comprovante de residência;

C - Cópia do recibo da anuidade da Ordem dos Músicos do Brasil (anuidade 2006);

D - Cópia do comprovante de pagamento da Contribuição Sindical de 2006;

E - Cópia do registro de inscrição no INSS (contribuinte individual) ou registro no PIS;

F - Indicação de conta bancária (cujo titular seja o próprio músico) para fins de pagamento, incluindo o nome e número do banco, o nome e número da agência bancária e o número da conta corrente.

G - Roteiro musical para liberação do show junto ao ECAD.

II - No caso da inscrição por Pessoa Jurídica:

A - Cópia do contrato social e/ou última alteração contratual;

B - Cópia do CNPJ;

C - Cópia da carteira de identidade e CPF do representante legal da empresa;

D - Comprovante de residência;

E - Procuração do artista ou grupo, se for o caso, credenciando a empresa/produtora a representá-lo junto à FUNARTE nesta programação, caso não tenha sido feita na inscrição.

F - Inscrição no SICAF;

G - Indicação de conta bancária da empresa para fins de pagamento, incluindo o nome e número do banco, o nome e número da agência bancária e o número da conta corrente

H - Roteiro musical para liberação do show junto ao ECAD.

III - A não apresentação destes documentos dentro do prazo a ser informado na fase de pré-seleção implicará na desclassificação do candidato e, conseqüentemente, na convocação do próximo pré-selecionado seguindo a ordem de classificação.

VI - Os selecionados ou representantes legais deverão comparecer no local e na data a ser confirmada para assinatura do contrato de ocupação do espaço (ambos os casos) e nota contratual (no caso de pessoa física).

DO FUNCIONAMENTO DO PROJETO

Art. 10. Cabe ao Centro de Música da Funarte a responsabilidade de organizar e programar a PAUTA FUNARTE DE MÚSICA BRASILEIRA.

Art. 11. Cada artista ou grupo selecionado terá um total de 2 (dois) dias consecutivos na programação da Sala Funarte Sidney Miller - um show em cada dia - a serem agendados pelo Centro de Música, após consulta ao artista ou grupo (ou representante dos mesmos).

Art. 12. Não haverá programação aos sábados, domingos, feriados e segundas-feiras - estas que ficarão à disposição para manutenção de equipamento ou eventos cuja realização for considerada relevante pela Funarte.

Art. 13. Todos os shows começarão pontualmente às 18h30m, não cabendo modificação proposta pelos artistas ou grupos.

§ 1º Os trabalhos de montagem de equipamento e passagem de som deverão ser feitos na tarde do primeiro dia de apresentação, a partir das 14h.

Parágrafo segundo: Todos os shows deverão se adequar ao espaço conforme descrição do art. 14.

Art. 14. A Sala Funarte Sidney Miller é assim caracterizada: palco italiano com 18,28m de largura, 4,90m de profundidade por 3,80m de altura, com 225 lugares, camarim com 02 banheiros, 02 vestiários com cadeiras, espelhos, araras, bebedouro, recuo para apoio, hall de entrada com cadeiras e cafeteria.

Art. 15. Relação do equipamento de som e iluminação:

SOM: Sistema de PA: 02 Caixas de Som de Sub-Grave, 02Caixas de Som de Médio-Grave, 02Caixas de Som de Média-Alta, 02 Caixas de Som de Alta, 02 Crossover Five-Way, 05 Amplificadores Stereo, 02 Caixas, Sistema de Monitor (08 Vias): 06 Caixas de monitor two-way com 1x12" e driver 1,5", 06 Caixas de monitor two-way com 1x15" e driver 1,5", 01 Caixa Two-Way com 1x15 e driver 1,5", 05 Amplificadores Stereo; Mesa e Periféricos: 01 Mixer Console (32 canais de Microfone, 02 canais de linha Stereo, 08 subgrupos, 08 saídas AUX, 02 Stereo Máster, saída Matrix, 04 AUX Send, Phanton, 04 Vias de EQ com pelo menos 03 Paramétricos por canal.), 01 Cd player, 01 MD Player/Rec, 01 Processador digital de efeitos, 05 Compressores, 06 Equalizadores 1/3º oitava; Set de microfones: 15 Microfones Shure SM58 Beta, 15 Microfones Shure SM57, 04 Microfones AKG C1000, 04 Microfones AKG MD421, 02 Microfones AKG D112, 08 Direct-box, 02 Microfones sem fio Shure SM58 Beta; Backline: 01 Amplificador para contra-baixo, 01Caixa de som com 4x10", 01Caixa de som com 1x15", 01 Amplificador para guitarra;

ILUMINAÇÃO: 01 Mesa de 72 Canais Jands e 60 Canais de rack 2K, 34 lâmpadas Par foco 02, 10 lâmpadas Par foco 05, 08 lâmpadas Par foco 01, 05 refletores Elipsoidal ETC (1000 w), 08 refletores Elipsoidal Telem (1000 w), 10 refletores PC - plano convexo.

Parágrafo único. Qualquer equipamento adicional de som ou luz não incluído nesta relação deverá ser providenciado pela atração selecionada e ficará sob responsabilidade dela, não cabendo ao contratante qualquer responsabilidade sob o mesmo.

Art. 16. A Sala Funarte Sidney Miller possui um corpo técnico composto de 01 administrador, 01 assistente de produção, 01

porteiro, 01 técnico de luz, 01 técnico de som e 01 bilheteiro, sendo estes os responsáveis diretos pelo funcionamento do espaço.

Art. 17. Os artistas ou grupos selecionados para o projeto PAUTA FUNARTE DE MÚSICA BRASILEIRA não poderão exibir em suas apresentações marcas de seus patrocinadores que sejam concorrentes a Petrobras, empresa patrocinadora deste edital.

Art. 18. A produção do projeto PAUTA FUNARTE DE MÚSICA BRASILEIRA não se responsabilizará por despesas com hospedagem, refeições, passagens (aéreas ou terrestres), transporte de equipamento e dos artistas, traslados no Rio de Janeiro, alimentação no camarim, locação de equipamentos de som e iluminação adicional, e qualquer outra despesa que não o valor previsto no art. 8.

Art. 19. A atração selecionada impossibilitada de participar da programação não poderá indicar substituto, cabendo esta responsabilidade ao Centro de Música da Funarte, que indicará a atração a ser programada tendo como base a classificação dos inscritos segundo a Comissão Julgadora.

DA DIVULGAÇÃO

Art. 20. O material para divulgação - isto é: release, fotos e o que mais couber na divulgação dos espetáculos - deverá ser enviado ao projeto PAUTA FUNARTE DE MÚSICA BRASILEIRA, após solicitação por parte do Centro de Música da Funarte, com antecedência de 45 dias em relação às apresentações programadas, ficando a única exceção por conta dos artistas programados no mês de abril, que deverão entregar seu material de divulgação no início do mês de março.

DA BILHETERIA

Art. 21. Além do valor previsto no art. 8º, o artista ou grupo receberá 80% do valor arrecadado na bilheteria de sua apresentação, tendo o ingresso um preço fixo de R$ 5,00 (cinco reais) referente a entrada inteira e R$ 2,00 (dois reais) preço promocional;

I - Os 20% restantes da bilheteria arrecadada serão destinados ao pagamento do ECAD e a despesas com o próprio espaço;

II - A produção do projeto PAUTA FUNARTE DE MÚSICA BRASILEIRA se reserva o direito de contar com 30 ingressos por apresentação, que serão destinados à empresa patrocinadora e apoiadores do projeto, promoções e corpo da própria Funarte;

III - O artista ou grupo terá direito a 5 (cinco) ingressos por dia de apresentação.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22. A Comissão de Seleção divulgará o resultado com os nomes dos contemplados no dia 02 de março de 2006. A Comissão de Seleção poderá solicitar a prorrogação deste prazo.

Parágrafo único. O resultado final será divulgado no Diário Oficial da União e no site da Funarte, www.funarte.gov.br.

Art. 23. O Ministério da Cultura, a Funarte e a empresa patrocinadora do projeto poderão utilizar peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e áudio dos músicos e grupos musicais selecionados para divulgação do projeto PAUTA FUNARTE DE MÚSICA BRASILEIRA e dos relatórios de suas atividades, desde já autorizadas pelos selecionados. Os músicos e grupos musicais selecionados permitirão que os shows sejam filmados e/ou fotografados por pessoas designadas pela Funarte, apenas para registro, não podendo veicular este material comercialmente.

Art. 24. Os artistas e grupos selecionados se comprometem no ato da assinatura do Termo de Cessão de Uso, a zelar pelo espaço, cumprir o Regulamento Interno da sala - que dispõe sobre a manutenção do espaço e equipamentos e que será disponibilizado aos mesmos quando da assinatura do contrato;

Art. 25. A realização da inscrição para o projeto PAUTA FUNARTE DE MÚSICA BRASILEIRA expressa a aceitação, de forma irrestrita, às regras do presente Edital.

Art. 26. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Centro de Música da FUNARTE.

Art. 27. Os recursos para a realização do projeto PAUTA FUNARTE DE MÚSICA BRASILEIRA serão obtidos, por intermédio da Associação Cultural da Funarte, junto a empresa patrocinadora, através da Lei nº 8.313/91.

Art. 28. O projeto proposto neste Edital é uma realização da Funarte em conjunto com o Ministério da Cultura, com o apoio da Associação Cultural da Funarte e patrocínio da Petrobras.

II - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS GRASSI