Portaria GABIN nº 175 de 02/04/2001

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 abr 2001

Dispõe sobre as denominações dos sistemas eletrônicos de dados da GERE.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve

Art. 1º O sistema eletrônico de dados da GERE passa a denominar-se Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT.

Art. 2º O módulo do SIAT, destinado ao estudo do comportamento econômico dos contribuintes para fins de direcionamento da ação fiscal, passa a denominar-se Sistema de Fiscalização - SIFIS.

Art. 3º O módulo do SIAT, destinado ao controle do processo administrativo fiscal, passa a denominar-se Sistema de Controle do Processo Administrativo Fiscal - SIPAF.

Art. 4º O sistema eletrônico de dados, relativo ao registro das operações internas e de entrada e saída de mercadorias deste Estado, passa a denominar-se Sistema de Trânsito - SITRAN.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de abril de 2001, revogando-se as disposições em contrário.

GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 02 DE ABRIL DE 2001.

OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO

Gerente de Estado da Receita Estadual CEGAT / FISC