Portaria MS nº 1.748 de 28/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2011

Habilita o Município de Itauçu (GO) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Metropolitano de Goiânia (GO).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 29/GM/MS, de 6 de janeiro de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Goiânia (GO); e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional (SAMU 192),

Resolve:

Art. 1º Habilitar o Município de Itauçu (GO) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Metropolitano de Goiânia (GO), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Itauçu (GO).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de março de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse Unidade de Suporte Básico (USB) Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual 
Itauçu (GO) 01 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00