Portaria MEC nº 1.748 de 16/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2011
Delega à Presidenta do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, a competência para dispensa do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, a que se refere o art. 5º, § 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 .
O Ministro de Estado da Educação no uso de suas atribuições e com fundamento nos arts. 13 e 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 2009, e
Considerando o disposto nos arts. 33-D e seguintes, da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 ,
Resolve:
Art. 1º Fica delegada à Presidenta do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, a competência para dispensa do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, a que se refere o art. 5º, § 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD