Portaria ANAC nº 1.746 de 14/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2011

Aprova a Instrução Suplementar - IS nº 43.13-003 Revisão A.

O Superintendente de Aeronavegabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 do Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil, aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009 e publicada no DOU. nº 180 de 21 de setembro de 2009, com as alterações posteriores; tendo em vista o disposto no art. 14 da Resolução nº 30, de 30 de maio de 2008 , com a redação que lhe foi dada pelo art. 2º da Resolução nº 162, de 20 de julho de 2010 , e o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, incluído pela Resolução nº 162 em seu art. 3º, e tendo em vista o que consta no processo nº 60800.171767/2011-90,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Portaria, a Instrução Suplementar nº 43.13-003 Revisão A - IS 43.13-003A, intitulada "Ensaios Não Destrutivos na Manutenção de Produtos Aeronáuticos".

Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www2.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página "Legislação" (endereço eletrônico www2.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 16 de setembro de 2011.

DINO ISHIKURA