Portaria SAT nº 1.740 de 23/09/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 set 2005
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: FRALDAS, conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de setembro de 2005.
Campo Grande, 23 de setembro de 2005.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA - /SAT Nº 1740/0518229 FRALDAS DESCARTÁVEIS
(Portaria SAT nº1740/05 substitui 1572/04, a partir de: 29/09/05)
JONHSON'S / PAMPERS / POMPOM / TURMA DA MÔNICA / HUGGIES / PUPPET / CREMER/ JULLIE & JOY / BABY LOONEY TUNES / BABY PANTS.
20084 Fralda pequena un 0,50
20069 Fralda média un 0,55
18257 Fralda grande un 0,65
18260 Fralda extra grande un 0,75
20076 Fralda noturno un 0,80
FRALDAS DESCARTÁVEIS - OUTRAS MARCAS
52797 Fralda pequena un 0,35
52803 Fralda media un 0,40
52811 Fralda grande un 0,45
52824 Fralda extra grande un 0,50
20099 Fralda geriátrica un 1,50