Portaria SAT nº 1.740 de 23/09/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 set 2005

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: FRALDAS, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de setembro de 2005.

Campo Grande, 23 de setembro de 2005.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA - /SAT Nº 1740/05

18229 FRALDAS DESCARTÁVEIS

(Portaria SAT nº1740/05 substitui 1572/04, a partir de: 29/09/05)

JONHSON'S / PAMPERS / POMPOM / TURMA DA MÔNICA / HUGGIES / PUPPET / CREMER/ JULLIE & JOY / BABY LOONEY TUNES / BABY PANTS.

20084 Fralda pequena un 0,50

20069 Fralda média un 0,55

18257 Fralda grande un 0,65

18260 Fralda extra grande un 0,75

20076 Fralda noturno un 0,80

FRALDAS DESCARTÁVEIS - OUTRAS MARCAS

52797 Fralda pequena un 0,35

52803 Fralda media un 0,40

52811 Fralda grande un 0,45

52824 Fralda extra grande un 0,50

20099 Fralda geriátrica un 1,50