Portaria ETUFOR Nº 174 DE 16/12/2025

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 16 dez 2025

Institui instruções para o cadastramento dos profissionais que operam o Serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros e Mercadorias em motocicletas no Município de Fortaleza.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S.A. ? ETUFOR, empresa gestora do Serviço de Transporte Público coletivo e individual de passageiros, consoante o disposto na Lei nº 7.481, de 23 de dezembro de 1993, e no Decreto nº 10.109, de 02 de junho de 1997, que lhe delegou competência para o planejamento, supervisão, fiscalização, operação e execução da política do referido serviço no âmbito do Município de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, inciso III, do Estatuto Social vigente;

CONSIDERANDO a competência municipal para regulamentação dos serviços de transporte, nos termos do art. 30, incisos I e V, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 173 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, que atribui ao órgão gestor de transporte público a responsabilidade pelo planejamento, gerenciamento, fiscalização e operação dos serviços públicos de transporte;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e regulamentar o cadastramento dos motoristas que operam o Serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros e Mercadorias em motocicletas no Município de Fortaleza;

CONSIDERANDO a importância de consolidar banco de dados, controle administrativo e identificação dos prestadores do referido serviço;

CONSIDERANDO, ainda, a previsão de implementação de benefícios destinados aos profissionais cadastrados, a serem regulamentados no exercício de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o processo de cadastramento obrigatório dos motociclistas que operam o Serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros e Mercadorias em motocicletas no Município de Fortaleza, a ser realizado no período de 16 de dezembro de 2025 a 28 de dezembro de 2025, observadas as disposições desta Portaria.

Parágrafo Único - O cadastramento poderá ser realizado por meio de aplicativo disponibilizado pela ETUFOR ou presencialmente em sua sede.

Art. 2º - Para fins de cadastramento, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:

I ? Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria ?A?, contendo a observação ?Exerce Atividade Remunerada ? EAR?;

II ? Comprovante de residência atualizado;

III ? Certidões negativas de antecedentes criminais, atualizadas, emitidas pelos seguintes órgãos:

a) Justiça Federal;

b) Justiça Estadual ? Comarca de Fortaleza;

c) Justiça Militar, quando aplicável;

IV ? Certidão negativa de tributos municipais de Fortaleza;

V ? Certificado de conclusão do curso de formação obrigatório para motoristas do Serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros e Mercadorias em motocicletas, ministrado pela ETUFOR ou por entidade por esta reconhecida.

§1º A ETUFOR poderá exigir a complementação, reapresentação ou atualização dos documentos apresentados, sempre que necessário para a regular instrução do cadastro.

§2º A prestação de informações ou documentos falsos implicará o indeferimento imediato do cadastro, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

Art. 3º O processo de cadastramento obedecerá às seguintes etapas:

I ? Cadastro do beneficiário:

a) nome completo e CPF;

b) endereço completo;

c) e-mail e número de WhatsApp;

d) número da CNH contendo categoria ?A? e a observação ?EAR ? Exerce Atividade Remunerada?.

II ? Cadastro do veículo

a) Veículo próprio:

? placa;

? RENAVAM;

? número do chassi;

? ano de fabricação e modelo.

b) Veículo de terceiro:

? nome completo do proprietário;

? CPF do proprietário;

? relação de parentesco (pai, mãe, filho(a), irmão(ã), cônjuge);

? documento que comprove o vínculo familiar (certidão de nascimento, casamento ou equivalente).

Parágrafo único - Será admitido o cadastro de veículo pertencente exclusivamente a parentes de 1º grau - pais, filhos, cônjuges ou irmãos, mediante comprovação formal do vínculo.

Art. 4º Após o envio do cadastro pelo interessado, a ETUFOR realizará as seguintes etapas de conferência e validação:

I ? análise e conferência da documentação apresentada;

II ? registro e protocolo do processo no sistema interno;

III ? verificação do comprovante de cadastramento realizado pelo aplicativo ou presencialmente;

IV ? validação final pelo setor competente;

V ? inclusão do motorista no banco de dados oficial de profissionais autorizados a operar o Serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros e Mercadorias em motocicletas no Município de Fortaleza.

Art. 5º O não cadastramento dentro do prazo previsto no art. 1º impedirá o interessado de ser beneficiado por eventuais programas ou incentivos destinados aos profissionais da categoria no exercício de 2026.

Art. 6º A ETUFOR poderá exigir, a qualquer tempo, a apresentação de outros documentos necessários à verificação cadastral ou à revalidação do cadastro.

Art. 7º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Diretor-Presidente da ETUFOR, mediante expedição de instrução normativa.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

George Dantas Paiva

DIRETOR ? PRESIDENTE