Portaria INMETRO/DIMEL nº 174 DE 14/08/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2023
Aprova o modelo de medidores de volume.
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para consumo de água potável fria e água quente aprovado pela Portaria Inmetro n.º 155/2022; e,
Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.012737/2022-23, resolve:
Aprovar os modelos da família IRT, de medidores de volume de água, tipo mecânicos, classe de exatidão 2, marca RENOVA, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI