Portaria DETRAN nº 174 DE 22/06/2022

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 23 jun 2022

Prorroga o prazo contido no art. 22 do Regulamento aprovado pela Portaria nº 23, de 25 de fevereiro de 2022.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, com fulcro na Lei Federal de nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o quanto consta dos Processos SEI nº 049.4621.2022.0022810-18 e nº 049.4621.2022.0024192-14;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no art. 22 do Regulamento para acesso de pessoas físicas e jurídicas constituídas na forma da lei como Despachantes Documentalistas ao sistema de registro de veículos do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, através do Sistema Atende Multiempresas, e por meio eletrônico disponibilizado através de empresas que detenham soluções tecnológicas devidamente homologadas pela entidade de trânsito, aprovado pela Portaria nº 23, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Francisco Américo Neves de Oliveira

Diretor-Geral em exercício