Portaria SEFAZ nº 174 DE 05/09/2016

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 set 2016

Errata. - Altera o caput do artigo 1º da Portaria nº 171/2016-SEFAZ, e dá outras providências.

Onde se lê:

"Art. 1º As empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes de Mato Grosso sob nº 13.176.791-7, 13.143.139-0 e 13.184.688-4, devem antecipar o recolhimento do ICMS retido a título de substituição tributária, equivalente a 90% (setenta por cento) do imposto devido no mês anterior ao faturamento, até o sexto dia do mês subsequente ao mês de referência."

Leia-se:

"Art. 1º As empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes de Mato Grosso sob nº 13.176.791-7, 13.143.139-0 e 13.184.688-4 devem antecipar o recolhimento do ICMS retido a título de substituição tributária, equivalente a 90% (noventa por cento) do imposto devido no mês anterior ao faturamento, até o sexto dia do mês subsequente ao mês de referência."

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de setembro de 2016.

SENERI KERNBEIS PALUDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)