Portaria INMETRO nº 174 DE 10/04/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2012
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a necessidade de atender ao que dispõe a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que estabelece a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e o Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001, que a regulamenta;
Considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria Inmetro nº 499 de 29 de dezembro de 2011, que estabelece o Regulamento Técnico da Qualidade para fornos de micro-ondas;
Considerando a importância dos fornos de micro-ondas comercializados no país apresentarem requisitos mínimos de segurança e eficiência energética, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º. Aprovar a revisão do Regulamento Técnico da Qualidade para Fornos de Micro-ondas, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua da Estrela nº 67 - 2º andar - Rio Comprido
CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ
Art. 2º. Cientificar que a Consulta Pública, que colheu contribuições da sociedade em geral para a elaboração do Regulamento ora aprovado, foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 262, de 21 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2011, seção 01, página 106.
Art. 3º. Cientificar que a obrigatoriedade de observância dos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade ora aprovado está estabelecida através de Portaria específica de aprovação dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Fornos de Microondas.
Art. 4º. Revogar a Portaria Inmetro nº 499, de 29 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2011, seção 01, página 118.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA