Portaria SRE nº 174 de 28/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2011

Estabelece os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, pouso e permanência e dos preços unificado e de permanência e as metas de eficiência a serem observadas pelos aeroportos.

O Superintendente de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado, no uso da competência outorgada pelo art. 39, inciso XLII, do Regimento Interno da ANAC aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações posteriores, e tendo em vista o que consta no processo nº 60800.021985/2010-01, em decorrência da realização da primeira revisão tarifária, nos termos da Resolução nº 180, de 25 de janeiro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, pouso e permanência e dos preços unificado e de permanência, fixados em moeda nacional corrente, conforme segue:

Tabela 1 - Tetos das tarifas domésticas de embarque, pouso e permanência (em reais)

Categoria Embarque (pax.) Pouso (ton.) Permanência (ton. horas) 
Pátio de manobras Área de estadia 
1ª 13,77 4,3124 0,8521 0,1808 
2ª 10,82 3,5473 0,6998 0,1448 
3ª 8,96 2,6806 0,5305 0, 1117 
4ª 6,20 1,2565 0,2513 0,0558 

Tabela 2 - Tetos das tarifas internacionais de embarque, pouso e permanência (em reais)

Categoria Embarque (pax.) Pouso (ton.) Permanência (ton. horas) 
Pátio de manobras Área de estadia 
1ª 24,38 11,4973 2,2954 0,4672 
2ª 20,31 10,4410 2,0923 0,4266 
3ª 16,25 8,9581 1,7876 0,3656 
4ª 8,13 4,4689 0,8938 0,1828 

Tabela 3 - Tetos do preço unificado - doméstico e internacional (em reais)

Faixas de PMD (ton.) Valores domésticos Valores internacionais 
Categoria Categoria 
1ª 2ª 3ª 4ª 1ª 2ª 3ª 4ª 
ATÉ 1 70,57 40,52 22,65 13,79 101,57 93,44 52,81 26,41 
+ DE 1 ATÉ 2 70,57 40,52 32,28 19,74 101,57 93,44 75,16 40,63 
+ DE 2 ATÉ 4 85,68 70,51 56,07 33,79 178,76 160,47 134,07 69,07 
+ DE 4 ATÉ 6 173,32 142,52 113,82 68,86 359,54 325,01 268,13 136,10 
+ DE 6 ATÉ 12 225,74 185,54 147,41 88,15 473,30 428,61 355,48 180,79 
+ DE 12 ATÉ 24 512,74 421,50 335,41 202,19 1.068,48 968,94 798,31 408,30 
+ DE 24 ATÉ 48 1.315,74 1.081,87 862,58 524,62 2.398,99 2.179,61 1.816,00 924,25 
+ DE 48 ATÉ 100 1.557,50 1.280,31 1.018,08 611,07 3.258,25 2.949,48 2.443,68 1.243,17 
+ DE 100 ATÉ 200 2.542,06 2.089,18 1.990,26 1.007,70 5.415,51 4.909,71 4.072,81 2.080,08 
+ DE 200 ATÉ 300 4.012,98 3.297,48 2.609,49 1.527,15 8.618,91 7.794,19 6.483,99 3.313,09 
+ DE 300 6.707,19 5.512,17 4.369,94 2.582,09 14.268,03 12.913,13 10.711,18 5.470,36 

Tabela 4 - Tetos dos preços de permanência (pátio de manobras) - domésticos e internacionais (em reais)

Faixas de PMD (ton.) Valores domésticos Valores internacionais 
Categoria Categoria 
1ª 2ª 3ª 4ª 1ª 2ª 3ª 4ª 
ATÉ 1 11,67 9,53 7,40 2,09 10,97 9,95 5,69 2,44 
+ DE 1 ATÉ 2 11,67 9,53 10,56 3,02 10,97 9,95 8,33 3,45 
+ DE 2 ATÉ 4 11,67 9,53 10,56 3,02 10,97 9,95 8,33 3,45 
+ DE 4 ATÉ 6 11,67 9,53 10,56 3,02 13,20 10,97 9,95 4,47 
+ DE 6 ATÉ 12 11,67 9,53 10,56 3,02 21,94 19,92 17,67 8,73 
+ DE 12 ATÉ 24 16,94 13,85 10,58 4,97 44,08 38,60 33,11 16,45 
+ DE 24 ATÉ 48 33,96 27,80 21,19 9,88 85,95 78,21 67,24 34,13 
+ DE 48 ATÉ 100 56,22 46,02 35,13 16,36 143,01 129,80 111,11 56,06 
+ DE 100 ATÉ 200 127,36 104,30 79,55 37,17 323,59 293,93 253,10 126,55 
+ DE 200 ATÉ 300 222,05 181,88 138,67 64,67 565,93 513,11 440,39 220,20 
+ DE 300 322,89 264,45 201,69 94,13 823,50 746,31 642,91 319,32 

Tabela 5 - Tetos dos preços de permanência (área de estadia) - domésticos e internacionais (em reais)

Faixas de PMD (ton.) Valores domésticos Valores internacionais 
Categoria Categoria 
1ª 2ª 3ª 4ª 1ª 2ª 3ª 4ª 
ATÉ 1 0,77 0,72 0,59 0,59 0,71 0,71 0,41 0,41 
+ DE 1 ATÉ 2 0,77 0,72 0,84 0,84 0,71 0,71 0,51 0,51 
+ DE 2 ATÉ 4 0,77 0,72 0,84 0,84 1,42 1,32 1,12 0,51 
+ DE 4 ATÉ 6 1,01 0,82 0,84 0,84 2,54 2,23 2,03 1,02 
+ DE 6 ATÉ 12 1,73 1,42 1,09 0,84 4,37 4,06 3,55 1,73 
+ DE 12 ATÉ 24 3,38 2,75 2,15 1,01 8,63 7,82 6,70 3,45 
+ DE 24 ATÉ 48 6,77 5,57 4,22 2,04 17,16 15,44 13,20 6,60 
+ DE 48 ATÉ 100 11,23 9,22 7,01 3,29 28,64 25,29 22,04 10,97 
+ DE 100 ATÉ 200 25,44 20,85 15,92 7,43 65,00 58,30 50,68 25,29 
+ DE 200 ATÉ 300 44,42 36,39 27,76 12,93 113,35 102,38 88,06 44,08 
+ DE 300 64,56 52,90 40,32 18,85 165,15 149,71 127,67 63,89 

§ 1º De acordo com o previsto na Lei nº 7.920, de 12 de dezembro de 1989, será acrescido, aos valores tarifários praticados pelo administrador aeroportuário, o Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATAERO, de 50% (cinqüenta por cento).

§ 2º Em decorrência da Lei nº 9.825, de 23 de agosto de 1999, o administrador aeroportuário recolherá à Secretaria do Tesouro Nacional, no caso dos passageiros que realizarem embarque internacional, os valores listados a seguir, que poderão ser adicionados ao valor da respectiva tarifa cobrada do passageiro:

Tabela 6 - Adicional referente à Lei nº 9.825 (em dólares americanos)

Categoria Embarque Internacional 
1ª 18,00 
2ª 15,00 
3ª 12,00 
4ª 6,00 

§ 3º Os tetos tarifários entram em vigor no dia 14 de março de 2011.

Art. 2º Estabelecer as metas de eficiência para os aeroportos que seguem:

Tabela 7 - Metas de eficiência (Categoria 1)

Aeroportos WLU/Custo - Base de Desempenho da Meta Meta 
SBGL - Aeroporto Internacional do Galeão 27,06 30,78% 
SBEG - Aeroporto Internacional de Manaus 33,88 24,58% 
SBMO - Aeroporto Internacional de Maceió 34,89 23,87% 
SBBE - Aeroporto Internacional de Belém 39,98 20,83% 
SBSL - Aeroporto Internacional de São Luís 47,48 17,54% 
SBNT - Aeroporto Internacional de Natal 50,04 16,64% 
SBRF - Aeroporto Internacional de Recife 51,16 16,28% 
SBGR - Aeroporto Internacional de Guarulhos 52,66 15,81% 
SBCF - Aeroporto Internacional de Confins 65,91 12,64% 
SBPA - Aeroporto Internacional de Porto Alegre 67,04 12,42% 
SBFL - Aeroporto Internacional de Florianópolis 71,29 11,68% 
SBSV - Aeroporto Internacional de Salvador 74,72 11,15% 
SBFZ - Aeroporto Internacional de Fortaleza 79,65 10,46% 
SBSP - Aeroporto de Congonhas 85,38 9,75% 
SBCT - Aeroporto Internacional de Curitiba 93,71 8,89% 
SBBR - Aeroporto Internacional de Brasília 111,30 7,48% 

Tabela 8 - Metas de eficiência (Categoria 2)

Aeroportos WLU/Custo - Base de Desempenho da Meta Meta 
SBCR - Aeroporto Internacional de Corumbá 3,63 39,24% 
SBTT - Aeroporto Internacional de Tabatinga 5,27 27,05% 
SBSJ - Aeroporto de São José dos Campos 8,19 17,41% 
SBBV - Aeroporto Internacional de Boa Vista 12,73 11,20% 
SBUR - Aeroporto de Uberaba 13,00 10,98% 
SBCJ - Aeroporto de Carajás 17,47 8,16% 
SBPL - Aeroporto de Petrolina 17,96 7,94% 
SBPV - Aeroporto Internacional de Porto Velho 19,93 7,16% 
SBMK - Aeroporto de Montes Claros 20,39 7,00% 
SBKG - Aeroporto de Campina Grande 21,70 6,57% 
SBJV - Aeroporto de Joinville 26,65 5,35% 
SBBH - Aeroporto da Pampulha 26,97 5,29% 
SBKP - Aeroporto Internacional de Campinas 29,11 4,90% 
SBPJ - Aeroporto de Palmas 30,79 4,63% 
SBLO - Aeroporto de Londrina 35,88 3,97% 
SBUL - Aeroporto de Uberlândia 36,34 3,93% 
SBMQ - Aeroporto Internacional de Macapa 36,92 3,86% 
SBRB - Aeroporto Internacional de Rio Branco 37,32 3,82% 
SBSN - Aeroporto de Santarém 37,76 3,78% 
SBMA - Aeroporto de Marabá 38,58 3,70% 
SBJP - Aeroporto Internacional de João Pessoa 40,45 3,53% 
SBIZ - Aeroporto de Imperatriz 41,91 3,40% 
SBFI - Aeroporto Internacional de Foz de Iguaçu 45,50 3,13% 
SBIL - Aeroporto de Ilhéus 50,51 2,82% 
SBRJ - Aeroporto Santos-Dumont 51,84 2,75% 
SBAR - Aeroporto de Aracaju 52,82 2,70% 
SBTE - Aeroporto de Teresina 59,64 2,39% 
SBNF - Aeroporto Internacional de Navegantes 59,70 2,39% 
SBCG - Aeroporto Internacional de Campo Grande 66,74 2,14% 
SBGO - Aeroporto de Goiânia 75,54 1,89% 
SBCY - Aeroporto Internacional de Cuiabá 77,04 1,85% 
SBJU - Aeroporto de Juazeiro do Norte 79,39 1,80% 
SBVT - Aeroporto de Vitória 87,90 1,62% 

Tabela 9 - Metas de eficiência (Categoria 3)

Aeroportos WLU/Custo - Base de Desempenho da Meta Meta 
SBBG - Aeroporto de Bagé 0,50 67,72% 
SBUG - Aeroporto Internacional de Uruguaiana 0,79 43,38% 
SBPP - Aeroporto Internacional de Ponta Porã 0,99 34,49% 
SBPB - Aeroporto Internacional de Parnaíba 0,99 34,45% 
SBCP - Aeroporto de Campos 1,00 34,18% 
SBUF - Aeroporto Paulo Afonso 1,30 26,22% 
SBPK - Aeroporto Internacional de Pelotas 1,45 23,63% 
SBTF - Aeroporto de Tefé 3,09 11,05% 
SBCM - Aeroporto de Criciúma/Forquilhinha 6,65 5,14% 
SBCZ - Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul 6,66 5,14% 
SBBI - Aeroporto de Bacacheri 7,50 4,56% 
SBJR - Aeroporto de Jacarepaguá 9,23 3,70% 
SBJC - Aeroporto Júlio César 12,58 2,72% 
SBHT - Aeroporto de Altamira 14,42 2,37% 
SBMT - Aeroporto Campo de Marte 21,06 1,62% 
SBME - Aeroporto de Macaé 23,94 1,43% 

Tabela 10 - Meta de eficiência (Categoria 4)

Aeroporto WLU/Custo - Base de Desempenho da Meta Meta 
SBPR - Aeroporto Carlos Prates 3,51 9,74% 

Parágrafo único. Na segunda revisão tarifária, o cálculo de alcance das metas dos aeroportos será realizado, em cada caso, considerando-se o resultado referente à razão entre o resultado efetivo de WLU/Custo do aeroporto em 2012 e o WLU/Custo estabelecido como base de desempenho da sua meta, comparado com o resultado que seria obtido nesse indicador, no caso de alcance de 100% da meta.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN