Portaria ANCINE nº 174 de 01/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2010

Fixa os indicadores e metas do desempenho institucional da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, para o período de 01.07.2010 a 30.06.2011.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 13 do Anexo I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002 , bem como no inciso III, do art. 14 do Regimento Interno, e conforme decisão da Diretoria Colegiada nº 226/2010, de 29 de junho de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fixar, de acordo com o Anexo I desta Portaria, os indicadores e metas do desempenho institucional da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, para o período de 1º- de julho de 2010 a 30 de junho de 2011, em consonância com o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 e a Resolução de Diretoria Colegiada nº 35/2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL RANGEL

ANEXO

METAS GLOBAIS ANCINE  
  Indicador   Objetivo Estratégico   Meta  
1   Implementação da Agenda Regulatória  Construir instrumentos e capacidades para a ação regulatória.  Publicar no DOU, até 30 de junho de 2011, 50% dos instrumentos normativos previstos na Agenda regulatória ANCINE, deliberada pela Diretoria colegiada para o biênio 2010-2011 
2   Monitoramento dos editais de fomento direto.  Aperfeiçoar a gestão dos mecanismos de incentivo, tendo em vista seu impacto regulatório.  Produzir, até 30 de junho de 2011, relatórios com análise da execução e resultados de 100% dos editais e linhas de fomento direto lançados nos últimos 05 anos, considerando: editais de fomento direto lançados com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, recursos orçamentários, recursos internacionais bilaterais ou multilaterais. 
3   Aferição do cumprimento da Cota de Tela.  Reorganizar os procedimentos relativos à fiscalização regulatória, para uma prática planejada e sistêmica.  A. Instaurar, até 30 de junho de 2011, 100% dos processos administrativos relativos ao descumprimento da Cota de Tela do ano-base de 2010; B. Publicar, até 30 de junho de 2011, os resultados preliminares dos relatórios sobre o desempenho no cumprimento da cota de tela das empresas exibidoras no ano-base de 2010. 
4   Combate à evasão tributária.  Tornar mais eficiente o controle sobre a arrecadação da CONDECINE e combater à evasão tributária.  Emitir, até 30 de junho de 2011, cobrança de débitos tributários aos agentes regulados - por meio de notificação fiscal de lançamento - para 100% dos fatos geradores sem recolhimento devido da CONDECINE ocorridos em 2008, com débito superior ou igual a R$ 50,00. 
5   Análise de dados dos segmentos do mercado Audiovisual.  Estruturar a ANCINE como centro de referência de informações sobre as atividades audiovisuais.  Publicar no Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual (OCA), até 30 de junho de 2011, 01 rela-tório de acompanhamento de mercado, por ano, para cada um dos seguintes segmentos: Salas de Exibição; Vídeo - doméstico; TV Aberta; e TV Fechada 
6   Tempestividade no atendimento a requerimentos de registros e certificados.  Racionalizar e padronizar métodos e processos.  Analisar e manifestar resposta aos agentes regulados, no prazo de 30 dias, sobre 100% dos seguintes requerimentos:  A = requisição de Registro de Título para obras não-publicitárias;B = requisição de Registro de Empresa;C = requisição de Certifica- do de Produto Brasileiro.
7   Capacitação do corpo técnico da Agência.   Intensificar a qualificação do corpo funcional.   Oferecer 40 horas de capa-citação ao ano por servidor dos quadros efetivo e específico da Agência.  

(*) Republicada no por ter saído no DOU nº 128, de 07.07.2010, seção 1,

pág. 20, com incorreções no original