Portaria MP nº 174 de 02/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2009
Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cento e noventa e quatro cargos da Carreira de Ciência e Tecnologia pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Saúde, que visa atender as necessidades de pessoal do Instituto Nacional de Câncer - INCA.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de cento e noventa e quatro cargos da Carreira de Ciência e Tecnologia pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Saúde, que visa atender as necessidades de pessoal do Instituto Nacional de Câncer - INCA, conforme discriminado no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art 1º deverá ocorrer a partir do mês de dezembro de 2009 e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;
III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da Saúde; e
IV - à extinção de trezentos e noventa e nove postos de trabalho terceirizados integrantes do INCA, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017.10.00-7.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXOCargo | Nível de Escolaridade do Cargo | Quantidade de Vagas |
Analista em Ciência e Tecnologia | NS | 2 |
Pesquisador | NS | 3 |
Tecnologista | NS | 29 |
Assistente em Ciência e Tecnologia | NI | 74 |
Técnico | NI | 86 |
Total | 194 |