Portaria MP nº 174 de 02/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2009

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cento e noventa e quatro cargos da Carreira de Ciência e Tecnologia pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Saúde, que visa atender as necessidades de pessoal do Instituto Nacional de Câncer - INCA.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de cento e noventa e quatro cargos da Carreira de Ciência e Tecnologia pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Saúde, que visa atender as necessidades de pessoal do Instituto Nacional de Câncer - INCA, conforme discriminado no Anexo.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art 1º deverá ocorrer a partir do mês de dezembro de 2009 e está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;

III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da Saúde; e

IV - à extinção de trezentos e noventa e nove postos de trabalho terceirizados integrantes do INCA, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017.10.00-7.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

Cargo Nível de Escolaridade do Cargo Quantidade de Vagas 
Analista em Ciência e Tecnologia NS 
Pesquisador NS 
Tecnologista NS 29 
Assistente em Ciência e Tecnologia NI 74 
Técnico NI 86 
Total  194