Portaria CGZA nº 174 de 04/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado de Rondônia, para a safra 2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nºs 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado de Rondônia, para a safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A produção brasileira de café beneficiado na safra 2009 está estimada pela CONAB (segundo levantamento de maio/2009) em 39 milhões de sacas, com área total estimada em 2,3 milhões de hectares.

O Brasil produz duas espécies de café: o arábica (Coffea arabica L.) e o robusta ou conilon (Coffea canephora Pierre).

No Estado de Rondônia o cultivo de café é realizado em pequenas áreas, com aproveitamento da mão de obra familiar, sendo a maioria das áreas cultivadas com a espécie robusta.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do café arábica e robusta no Estado.

As condições hídricas e de temperatura são os principais fatores climáticos que influenciam a produção dessas espécies.

Temperaturas médias anuais entre 18 e 23ºC são as temperaturas limites para a cultura, sendo que índices térmicos médios anuais entre 19 e 21ºC são os ideais.

De um modo geral, o cafeeiro é pouco tolerante ao frio. Temperaturas em torno de -3,4ºC provocam a morte da parte foliácea da planta.

Regiões com ocorrências frequentes de temperaturas acima de 30ºC, durante períodos longos, principalmente na fase do florescimento, causam, em grande número, abortos de botões florais. O cafeeiro, para seu bom desenvolvimento e produção, necessita de umidade suficiente no solo durante os períodos de vegetação e frutificação.

Déficits hídricos elevados são prejudiciais ao cafeeiro que, em decorrência, pode apresentar desfolha, secamento dos ramos, morte das raízes e deficiências induzidas de nutrientes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do café arábica e robusta no Estado.

As áreas com aptidão para o plantio dos cafeeiros arábica e robusta em Rondônia foram identificadas com base nos índices de deficiência hídrica anual (DHA) e nas temperaturas médias anuais (Ta).

Com base no balanço hídrico da cultura, foi calculada a deficiência hídrica anual, adotando-se a capacidade de armazenamento de água de 125 mm, com a utilização de dados diários de precipitação pluviométrica dos 19 postos meteorológicos disponíveis no Estado, com séries históricas superiores a 15 anos de observação diária.

Foram adotados os seguintes critérios de aptidão hídrica e térmica para o cultivo das espécies arábica e robusta em regime de sequeiro:

Café arábica:

. DHA < 150 mm;

. 18ºC < Ta < 23ºC

Café Robusta:

. DHA < 200 mm;

. 22ºC < Ta < 26ºC;

Todos os municípios do Estado de Rondônia apresentaram deficiência hídrica superior a 150 mm e, portanto, inaptos para o cultivo do café arabica em condições de sequeiro. Os municípios com condições térmicas favoráveis, o cultivo dessa espécie foi indicado com o uso de irrigação complementar. Para o cultivo do café robusta, os municípios do Estado apresentaram condições hídricas satisfatórias para o cultivo em regime de sequeiro.

Após finalizada a colheita, podem ser realizados os principais tratos culturais como o de combate a ervas daninhas, adubação, poda e desbrota, normalmente a partir de julho de cada ano.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

No Estado de Rondônia, são aptos ao cultivo de café robusta, em regime de sequeiro, os solos tipos 2 e 3 e os solos 1, 2 e 3 para o cultivo do café arábica, sob regime de irrigação suplementar, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO DE PLANTIO INDICADO

De 1º de outubro a 31 de dezembro Tratando-se de uma cultura de ciclo anual, o café pode ser plantado no Estado de Rondônia em qualquer época do ano, com uso de irrigação. Porém, recomenda-se que o plantio seja realizado no início da estação chuvosa, ou seja, entre os meses de outubro e dezembro, para aproveitar as condições climáticas propícias e facilitar o pegamento e desenvolvimento das mudas.

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de café no Estado de Rondônia as cultivares de café registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Rondônia aptos ao cultivo de café foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

As áreas de cultivo de cada município deverão obedecer ao ZONEAMENTO SÓCIO - ECONÔMICO - ECOLÓGICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - ZSEE, aprovado pela Comissão do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, que definiu a zona 1, Áreas de Usos Consolidados como prioritárias para a agropecuária, Lei Complementar Estadual nº 312/2005 e Decreto nº 5875, de 15 de agosto de 2006.

MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO DE CAFÉ ARÁBICA, COM IRRIGAÇÃO SUPLEMENTAR: Chupinguaia, Colorado do Oeste e Vilhena.

MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO DE CAFÉ ROBUSTA, EM REGIME DE SEQUEIRO: Alta Floresta d'Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Alto Paraíso, Alvorada d'Oeste, Ariquemes, Buritis, Cabixi, Cacaulândia, Cacoal, Campo Novo de Rondônia, Candeias do Jamari, Castanheiras, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Costa Marques, Cujubim, Espigão d'Oeste, Governador Jorge Teixeira, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Jaru, Ji-Paraná, Machadinho d'Oeste, Ministro Andreazza, Mirante da Serra, Monte Negro, Nova Brasilândia d'Oeste, Nova Mamoré, Nova União, Novo Horizonte do Oeste, Ouro Preto do Oeste, Parecis, Pimenta Bueno, Pimenteiras do Oeste, Porto Velho, Presidente Médici, Primavera de Rondônia, Rio Crespo, Rolim de Moura, Santa Luzia d'Oeste, São Felipe d'Oeste, São Francisco do Guaporé, São Miguel do Guaporé, Seringueiras, Teixeirópolis, Theobroma, Urupá, Vale do Anari, Vale do Paraíso Vilhena.