Portaria CAPES nº 174 de 07/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2009

Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário para o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT com vista a promover a atualização funcional e tecnológica do Portal de Periódicos da CAPES.

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20.12.2007, publicado no DOU de 21.12.2007 e o que consta do Processo nº 23038.023346/2006-58,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização, por destaque, do crédito orçamentário e recurso financeiro, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT (UG/GESTÃO 240101/00001), com vista a promover a atualização funcional e tecnológica do Portal de Periódicos da CAPES.

§ 1º O crédito orçamentário está previsto no Programa de Trabalho 12.571.1375.4019.0001, Fonte de Recursos 0100, Natureza da Despesa 33.50.39.

§ 2º É vedada a utilização dos recursos descentralizados para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.

Art. 2º O Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, para execução do crédito descentralizado, deverá observar e cumprir a Lei nº 8.666, de 21.06.1993.

§ 1º O crédito não empenhado até 31 de dezembro de 2009, deverá ser restituído a CAPES, observada a Norma de Encerramento do Exercício de 2009 expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF).

Art. 3º A prestação de contas referente ao crédito recebido comporá a prestação de contas global anual do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT (Súmula CONED nº 04/2004).

Art. 4º Caberá a Coordenação Geral do Portal de Periódicos e a Coordenação Geral de Informática da CAPES, exercerem o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a acompanhar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES