Portaria MMA nº 174 de 27/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2008

Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e suas alterações; no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações; no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; e na Instrução Normativa nº 001, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, e suas alterações; e nas Leis nºs 11.514, de 13 de agosto de 2007, e 11.647, de 24 de março de 2008, conforme Processo nº 02000.001420/2005-51, resolve:

Art. 1º Autorizar à Secretaria de Biodiversidade e Florestas - SBF a proceder descentralização de crédito orçamentário e efetuar repasse financeiro ao Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA, UG 443045, no montante de R$ 709.589,00 (setecentos e nove mil quinhentos e oitenta e nove reais), para aplicação nos Programas de Trabalho 18.601.0506.8292.001 - Expansão do Uso sustentável dos Recursos Florestais, no importe de R$366.044,50 (trezentos e sessenta e seis mil quarenta e quatro reais e cinqüenta centavos), e 18.601.0506.8290.0001 - Expansão da Base florestal Plantada, no valor de R$ 343.544,50 (trezentos e quarenta e três mil quinhentos e quarenta e quarto reais e cinqüenta centavos), na forma do Anexo a esta Portaria, com o objetivo de apoiar projetos do Programa Nacional de Florestas - PNF, referentes aos projetos de "Assistência Técnica e Extensão Florestal dos Agricultores Familiares do Bioma Caatinga", selecionados no Edital nº 001/2004, publicado no Diário Oficial da União nº 06 de 9 de janeiro de 2004, Seção 3, página 79, sendo o órgão cedente o Departamento de Florestas, da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, Unidade Gestora 440081.

Art. 2º A descentralização de créditos e o repasse financeiro de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2008, conforme estabelecido no Plano de Trabalho anexo.

§ 1º Durante a execução das atividades, visando o alcance das metas previstas, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá sofrer alteração, mediante proposta do Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Biodiversidade e Florestas - SBF e do FNMA.

§ 2º É vedada expressamente a utilização dos recursos para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.

Art. 3º Obriga-se o FNMA a restituir ao Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Biodiversidade e Florestas - SBF os créditos transferidos e não empenhados até o dia 12 de dezembro de 2008.

Art. 4º A descentralização e o repasse dos recursos expressos no art. 1º ao FNMA ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Biodiversidade e Florestas - SBF.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC

ANEXO

PROGRAMA DE TRABALHO DISCRIMINAÇÃO FT ND VALOR (R$) 
18.601.0506.8292.0001 Expansão do Uso Sustentável dos Recursos Florestais 0100 3330 93.213,00 
0100 3350 238.579,50 
0100 3390 11.752,00 
0100 4450 22.500,00 
18.601.0506.8290.0001 Expansão da Base Florestal Plantada 0100 3330 93.213,00 
0100 3350 238.579,50 
0100 3390 11.752,00 
TOTAL 709.589,00