Portaria CGZA nº 174 de 05/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de amendoim no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de amendoim no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O amendoim (Arachis hypogaea L.) é planta originária da América do Sul, na região compreendida entre as latitudes de 10º e 30º S.

Os grãos do amendoim podem ser utilizados para extração de óleo, consumo in natura e na indústria alimentícia. Mais recentemente, é apontado como opção para produção de biodiesel.

O amendoim se desenvolve bem em climas quentes, requerendo, durante o seu desenvolvimento, temperaturas constantes, um pouco elevada, e suprimento uniforme de umidade, principalmente no período de frutificação.

Seu cultivo não é indicado para regiões muito úmidas, com períodos de chuvas prolongados, que contribuem para o surgimento de doenças, além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.

As épocas de semeadura do amendoim variam em função das condições climáticas e do sistema de manejo da cultura. De forma geral, a semeadura pode ser efetuada durante o período chuvoso ou no final do mesmo, como segunda cultura, desde que as condições térmicas exigidas sejam adequadas.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios com aptidão climática para o cultivo do amendoim no Estado do Espírito Santo, bem como as épocas de semeadura apropriadas para o cultivo na primeira e segunda safra, visando minimizar os riscos de adversidades climáticas.

O balanço hídrico da cultura foi realizado para períodos de dez dias, com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial diária - utilizadas séries com no mínimo 15 anos de dados diários de chuva, registrados nas estações disponíveis no estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada pelo método de Penmam;

c) coeficiente de cultura - utilizados dados de coeficiente de cultura obtidos da literatura;

d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente; e.

e) ciclo e fases fenológicas da cultura - foram utilizadas cultivares de ciclos precoce, médio e tardio, considerando-se o período de floração e frutificação como o mais crítico para a cultura, com relação ao suprimento hídrico.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. Em seguida, foram aplicadas funções freqüenciais para obtenção de 80% de ocorrência do índice de satisfação de necessidade de água, adequado ao cultivo do amendoim em condições de sequeiro, com baixo risco climático.

Foram adotados os seguintes critérios de risco climático para o cultivo do amendoim, em condições de sequeiro:

a) ETr/ETm =maior ou igual0,55 - baixo risco climático.

b) 0,55>ETr/ETm>0,45- médio risco climático.

c) ETr/ETm =menor ou igual0,45 - alto risco climático.

O município foi considerado apto para plantio quando o valor de ETr/ETm se apresentou maior que 0,55.

Com base nas análises realizadas, observou-se que os períodos de semeadura da cultura do amendoim primeira safra foram idênticos para as cultivares de ciclos precoce, médio e tardio nos três tipos de solo recomendados. No cultivo de segunda safra os períodos de plantio diferem conforme o ciclo da cultivar e os tipos de solo.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do amendoim no Estado, sob o ponto de vista hídrico.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado do Espírito Santo, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Espírito Santo contempla como aptos ao cultivo de amendoim os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU, de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU, de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de amendoim no Estado do Espírito Santo as cultivares de amendoim registradas no Registr o Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota:

1. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Espírito Santo aptos ao cultivo de amendoim, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

PERÍODOS RECOMENDADOS PARA A SEMEADURA DE AMENDOIM 1A SAFRA:

MUNICÍPIOS CICLOS PRECOCE, MÉDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Afonso Cláudio 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Água Doce do Norte 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Águia Branca 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Alegre 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Alfredo Chaves 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Alto Rio Novo 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Anchieta 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Apiacá 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Aracruz 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Atilio Vivacqua 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Baixo Guandu 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Barra de São Francisco 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Boa Esperança 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Bom Jesus do Norte 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Brejetuba 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Cachoeiro de Itapemirim 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Cariacica 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Castelo 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Colatina 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Conceição da Barra 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Conceição do Castelo 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Divino de São Lourenço 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Domingos Martins 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Dores do Rio Preto 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Ecoporanga 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Fundão 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Governador Lindenberg 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Guaçuí 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Guarapari 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Ibatiba 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Ibiraçu 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Ibitirama 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Iconha 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Irupi 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Itaguaçu 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Itapemirim 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Itarana 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Iúna 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Jaguaré 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Jerônimo Monteiro 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
João Neiva 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Laranja da Terra 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Linhares 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Mantenópolis 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Marataízes 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Marechal Floriano 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Marilândia 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Mimoso do Sul 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Montanha 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Mucurici 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Muniz Freire 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Muqui 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Nova Venécia 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Pancas 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Pedro Canário 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Pinheiros 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Piúma 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Ponto Belo 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Presidente Kennedy 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Rio Bananal 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Rio Novo do Sul 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Santa Leopoldina 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Santa Maria de Jetibá 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Santa Teresa 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
São Domingos do Norte 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
São Gabriel da Palha 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
São José do Calçado 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
São Mateus 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
São Roque do Canaã 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Serra 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Sooretama 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Vargem Alta 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Venda Nova do Imigrante 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Viana 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Vila Pavão 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Vila Valério 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Vila Velha 25 a 30 25 a 30 25 a 30 
Vitória 25 a 30 25 a 30 25 a 30 

PERÍODOS RECOMENDADOS PARA A SEMEADURA DE AMENDOIM 2ª SAFRA:

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Afonso Cláudio  3 a 4 1 a 5 
Água Doce do Norte   
Águia Branca  1 a 2 
Alegre 1 a 7 1 a 7 
Alfredo Chaves 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Anchieta 5 a 7 1 a 7 1 a 7 
Apiacá  1 a 7 
Aracruz   1 a 2 
Bom Jesus do Norte  2 a 5 1 a 7 
Brejetuba  1 a 7 1 a 7 
Cachoeiro de Itapemirim  3 a 7 1 a 7 
Cariacica  1 a 7 1 a 7 
Castelo 2 a 7 1 a 7 1 a 7 
Colatina  1 a 7 
Conceição do Castelo 2 a 7 1 a 7 1 a 7 
Divino de São Lourenço 4 a 7 1 a 7 1 a 7 
Domingos Martins  1 a 7 1 a 7 
Dores do Rio Preto 1 a 7 1 a 7 
Ecoporanga   
Fundão  1 a 5 1 a 7 
Governador Lindenberg   1 a 3 
Guaçuí 1 a 7 1 a 7 
Guarapari 1 a 7 1 a 7 
Ibatiba 3 a 4 1 a 7 1 a 7 
Ibiraçu  1 a 2 1 a 7 
Ibitirama 4 a 7 1 a 7 1 a 7 
Iconha 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Irupi 3 a 4 1 a 7 1 a 7 
Itaguaçu   1 a 3 
Itarana  1 a 4 
Iúna 3 a 4 1 a 7 1 a 7 
Jerônimo Monteiro  3 a 7 1 a 7 
João Neiva   1 a 4 
Laranja da Terra   
Linhares   
Marechal Floriano 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Marilândia  1 a 3 
Mimoso do Sul   1 a 5 
Muniz Freire 2 a 4 1 a 7 1 a 7 
Nova Venécia   1 a 2 
Pancas   
Piúma 1 a 7 1 a 7 
Rio Bananal   1 a 3 
Rio Novo do Sul 5 a 7 1 a 7 1 a 7 
Santa Leopoldina  1 a 7 1 a 7 
Santa Maria de Jetibá  1 a 4 1 a 7 
Santa Teresa  1 a 5 1 a 7 
São Domingos do Norte  1 a 2 1 a 3 
São Gabriel da Palha   
São José do Calçado  2 a 7 1 a 7 
São Roque do Canaã   1 a 7 
Serra  1 a 7 
Sooretama   1 a 7 
Vargem Alta 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Venda Nova do Imigrante 2 a 7 1 a 7 1 a 7 
Viana 3 a 7 1 a 7 1 a 7 
Vila Valério   1 a 2 
Vila Velha  1 a 7 1 a 7 
Vitória 2 a 4 1 a 7 1 a 7 

MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Afonso Cláudio  1 a 4 1 a 7 
Águia Branca   
Alegre 3 a 7 1 a 7 1 a 7 
Alfredo Chaves 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Anchieta 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Apiacá  1 a 5 1 a 7 
Aracruz  1 a 5 
Atilio Vivacqua  1 a 5 
Bom Jesus do Norte  1 a 5 1 a 7 
Brejetuba 1 a 3 1 a 7 1 a 7 
Cachoeiro de Itapemirim 4 a 5 1 a 7 1 a 7 
Cariacica 1 a 4 1 a 7 1 a 7 
Castelo 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Colatina  1 a 2 
Conceição do Castelo 1 a 5 1 a 7 1 a 7 
Divino de São Lourenço 3 a 7 1 a 7 1 a 7 
Domingos Martins 1 a 5 1 a 7 1 a 7 
Dores do Rio Preto 3 a 7 1 a 7 1 a 7 
Fundão  1 a 4 1 a 7 
Governador Lindenberg  1 a 2 
Guaçuí 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Guarapari 3 a 7 1 a 7 1 a 7 
Ibatiba 1 a 4 1 a 7 1 a 7 
Ibiraçu  1 a 4 1 a 7 
Ibitirama 3 a 7 1 a 7 1 a 7 
Iconha 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Irupi 1 a 4 1 a 7 1 a 7 
Itaguaçu   1 a 3 
Itapemirim  1 a 5 
Itarana  1 a 2 1 a 3 
Iúna 1 a 4 1 a 7 1 a 7 
Jerônimo Monteiro 4 a 5 1 a 7 1 a 7 
João Neiva   1 a 5 
Laranja da Terra   1 a 2 
Linhares   
Marataízes  1 a 5 
Marechal Floriano 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Marilândia  1 a 2 
Mimoso do Sul  1 a 5 1 a 7 
Muniz Freire 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Muqui  1 a 5 
Nova Venécia   
Pancas   
Piúma 1 a 7 1 a 7 
Presidente Kennedy   
Rio Bananal  1 a 2 
Rio Novo do Sul 3 a 5 1 a 7 1 a 7 
Santa Leopoldina 2 a 4 1 a 7 1 a 7 
Santa Maria de Jetibá 1 a 4 1 a 7 
Santa Teresa  1 a 4 1 a 7 
São Domingos do Norte  1 a 2 1 a 2 
São Gabriel da Palha   
São José do Calçado  1 a 4 1 a 7 
São Roque do Canaã   1 a 4 
Serra  3 a 4 1 a 7 
Sooretama   
Vargem Alta 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Venda Nova do Imigrante 1 a 5 1 a 7 1 a 7 
Viana 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Vila Valério   
Vila Velha 1 a 7 1 a 7 
Vitória 1 a 4 1 a 7 1 a 7 

MUNICÍPIOS CICLO TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Afonso Cláudio  1 a 2 1 a 4 
Alegre 3 a 4 1 a 7 1 a 7 
Alfredo Chaves 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Anchieta 1 a 4 1 a 7 1 a 7 
Apiacá  2 a 3 1 a 4 
Bom Jesus do Norte  1 a 3 1 a 4 
Brejetuba  1 a 4 1 a 5 
Cachoeiro de Itapemirim  1 a 7 1 a 7 
Cariacica 1 a 4 1 a 5 
Castelo 1 a 4 1 a 7 1 a 7 
Conceição do Castelo 1 a 4 1 a 7 1 a 7 
Divino de São Lourenço 3 a 5 1 a 7 1 a 7 
Domingos Martins 1 a 4 1 a 5 1 a 7 
Dores do Rio Preto 3 a 4 1 a 7 1 a 7 
Fundão   1 a 4 
Guaçuí 1 a 2 1 a 7 1 a 7 
Guarapari 1 a 7 1 a 7 
Ibatiba 1 a 2 1 a 4 1 a 5 
Ibiraçu   1 a 5 
Ibitirama 3 a 5 1 a 7 1 a 7 
Iconha 1 a 5 1 a 7 1 a 7 
Irupi 1 a 2 1 a 4 1 a 7 
Itaguaçu   
Itarana   1 a 2 
Iúna 1 a 2 1 a 5 1 a 7 
Jerônimo Monteiro 1 a 7 1 a 7 
João Neiva   1 a 3 
Marechal Floriano 1 a 5 1 a 7 1 a 7 
Mimoso do Sul  1 a 3 
Muniz Freire 1 a 4 1 a 5 1 a 7 
Muqui  2 a 4 
Piúma  1 a 7 1 a 7 
Rio Novo do Sul 2 a 4 1 a 7 1 a 7 
Santa Leopoldina  1 a 4 1 a 7 
Santa Maria de Jetibá  1 a 2 1 a 4 
Santa Teresa  1 a 2 1 a 4 
São José do Calçado  1 a 3 1 a 5 
São Roque do Canaã   
Serra   1 a 4 
Vargem Alta 1 a 7 1 a 7 1 a 7 
Venda Nova do Imigrante 1 a 4 1 a 5 1 a 7 
Viana 2 a 4 1 a 7 1 a 7 
Vila Velha 1 a 4 1 a 7 
Vitória 1 a 3 1 a 4 1 a 5