Portaria SIT/DSST nº 174 de 05/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2006

Constitui o Grupo de Trabalho Tripartite sobre Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o estabelecido na Portaria MTE nº 1.127, de 2 de outubro de 2003, resolvem:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Tripartite - GTT, para análise da proposta de texto básico e sugestões da sociedade encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, objetivando a elaboração de regulamentação para Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing (Anexo da NR-17).

Art. 2º O referido GTT, será composto pelos seguintes representantes:

I - Representantes do Governo:

a) Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT;

b) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO;

c) Ministério da Saúde;

d) Ministério da Previdência Social - MPS;

e) Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

II - Representantes dos Empregadores:

a) Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF;

b) Confederação Nacional do Comércio - CNC;

c) Confederação Nacional da Indústria - CNI;

d) Confederação Nacional do Transporte - CNT;

e) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;

III - Representantes dos Trabalhadores:

a) Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT;

b) Central Única dos Trabalhadores - CUT;

c) Força Sindical - FS;

d) Social Democracia Sindical - SDS.

IV - Ministério Público do Trabalho:

Art. 3º A coordenação do GTT será exercida por membro indicado pela Secretária de Inspeção do Trabalho.

Art. 4º O GTT terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de publicação desta portaria, para apresentar a proposta final de criação de texto do Anexo da NR-17.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção do Trabalho

RINALDO MARINHO COSTA LIMA

Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho