Portaria SIT/DSST nº 174 de 05/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2006
Constitui o Grupo de Trabalho Tripartite sobre Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o estabelecido na Portaria MTE nº 1.127, de 2 de outubro de 2003, resolvem:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Tripartite - GTT, para análise da proposta de texto básico e sugestões da sociedade encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, objetivando a elaboração de regulamentação para Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing (Anexo da NR-17).
Art. 2º O referido GTT, será composto pelos seguintes representantes:
I - Representantes do Governo:
a) Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT;
b) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO;
c) Ministério da Saúde;
d) Ministério da Previdência Social - MPS;
e) Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
II - Representantes dos Empregadores:
a) Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF;
b) Confederação Nacional do Comércio - CNC;
c) Confederação Nacional da Indústria - CNI;
d) Confederação Nacional do Transporte - CNT;
e) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
III - Representantes dos Trabalhadores:
a) Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT;
b) Central Única dos Trabalhadores - CUT;
c) Força Sindical - FS;
d) Social Democracia Sindical - SDS.
IV - Ministério Público do Trabalho:
Art. 3º A coordenação do GTT será exercida por membro indicado pela Secretária de Inspeção do Trabalho.
Art. 4º O GTT terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de publicação desta portaria, para apresentar a proposta final de criação de texto do Anexo da NR-17.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
RINALDO MARINHO COSTA LIMA
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho