Portaria CGZA nº 174 de 23/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2006
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado do Maranhão, safra 2007.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado do Maranhão, safra 2007, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
A mandioca Manihot utilissima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz) pode ser considerada uma das plantas mais importantes para o Estado do Maranhão, devido à sua grande participação no desenvolvimento histórico, social e econômico de sua população até os dias atuais. Além do aspecto da subsistência, grande importância tem sido dada a esta cultura nos últimos anos, devido ao seu grande potencial de industrialização principalmente a farinha e a fécula, além da transformação em amidos modificados.
A época de plantio adequada é importante para a produção da mandioca, principalmente pela sua relação com a presença de umidade no solo, necessária para a brotação das manivas e enraizamento. A falta de umidade durante os primeiros meses após o plantio causa perdas na brotação e na produção, enquanto que o excesso, em solos mal drenados, prejudica a brotação e favorece a podridão de raízes.
Objetivou-se com o zoneamento agrícola identificar as áreas de menor risco climático e definir as melhores épocas de plantio para a cultura da mandioca no Estado do Maranhão, visando a obtenção de maiores rendimentos da cultura.
Para isso, foram utilizados os seguintes parâmetros climáticos:
Temperatura Média Anual e Índice Hídrico Anual (IH), determinado segundo a metodologia do balanço de água no solo.
Nas localidades para as quais não se dispunha de dados de temperatura, recorreu-se a métodos estatísticos para estimar os valores das médias mensais da temperatura do ar.
Utilizou-se a capacidade de armazenamento de água de 125mm nos primeiros 100cm dos solos Tipo 2 e 3. Foram estabelecidos os seguintes critérios discriminantes de aptidão climática, baseados no índice hídrico anual (Ih) estimado através dos balanços hídricos médios de cada posto pluviométrico da área estudada, em confronto com as exigências da mandioca: 1) Ih = -45 - Inaptidão por insuficiência hídrica; 2) -45 < Ih = -10 - Aptidão moderada a restrita, por deficiência hídrica. Cultivo possível em várzeas úmidas, bem drenadas; 3) -10 < Ih = +50 - Aptidão, sem limitações climáticas; e 4) +50 < Ih - Aptidão moderada, por excesso hídrico. Cultivo possível em terrenos muito bem drenados.
Para o estabelecimento do risco climático foi elaborado o balanço hídrico ano a ano, para cada posto pluviométrico.
Foram utilizados os seguintes critérios de risco para indicação do cultivo da cultura da mandioca de ciclo anual em condições de sequeiro no Estado do Maranhão: 1) Baixo - municípios que possuam 20% ou mais da área, com 60% ou mais de probabilidade de sucesso na colheita (6 anos em 10, pelo menos); 2) Médio - municípios que possuam 20% ou mais da área, com 50% a 60% de probabilidade de sucesso na colheita (de 5 a 6 anos em 10, pelo menos); e municípios com pequenas áreas de médio e baixo riscos climáticos que juntas somam 20% ou mais da área total, embora nenhuma delas, sozinha, atinja os 20%; e 3) Alto - municípios com mais de 80% área com probabilidade de sucesso inferior a 50%.
A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para cultura da mandioca foram idênticas para os dois tipos de solos recomendados.
Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.
A seguir estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos mais favoráveis ao plantio da mandioca no Estado do Maranhão. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Maranhão, contempla como aptos ao cultivo da mandioca, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado do Maranhão, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos ao cultivo de mandioca com baixo risco climático, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS | SOLOS TIPOS 2 e 3 |
PERÍODOS | |
Açailândia | 4 a 12 |
Afonso Cunha | 4 a 12 |
Água Doce do Maranhão | 7 a 15 |
Alcântara | 7 a 15 |
Aldeias Altas | 4 a 12 |
Altamira do Maranhão | 4 a 12 |
Alto Alegre do Maranhão | 4 a 12 |
Alto Alegre do Pindaré | 4 a 12 |
Alto Parnaíba | 1 a 9 |
Amapá do Maranhão | 4 a 12 |
Amarante do Maranhão | 4 a 12 |
Anajatuba | 4 a 12 |
Anapurus | 4 a 15 |
Apicum-Açu | 4 a 12 |
Araguanã | 4 a 12 |
Araioses | 4 a 15 |
Arame | 4 a 12 |
Arari | 4 a 12 |
Axixá | 4 a 12 |
Bacabal | 4 a 12 |
Bacabeira | 4 a 12 |
Bacuri | 4 a 12 |
Bacurituba | 7 a 15 |
Balsas | 1 a 9 |
Barão de Grajaú | 1 a 12 |
Barra do Corda | 4 a 12 |
Barreirinhas | 7 a 15 |
Bela Vista do Maranhão | 4 a 12 |
Belágua | 4 a 12 |
Benedito Leite | 1 a 12 |
Bequimão | 7 a 15 |
Bernardo do Mearim | 4 a 12 |
Boa Vista do Gurupi | 4 a 12 |
Bom Jardim | 4 a 12 |
Bom Jesus das Selvas | 4 a 12 |
Bom Lugar | 4 a 12 |
Brejo | 4 a 15 |
Brejo de Areia | 4 a 12 |
Buriti | 4 a 12 |
Buriti Bravo | 4 a 12 |
Buriticupu | 4 a 12 |
Buritirana | 4 a 12 |
Cachoeira Grande | 4 a 12 |
Cajapió | 4 a 12 |
Cajari | 4 a 12 |
Campestre do Maranhão | 4 a 12 |
Cândido Mendes | 4 a 12 |
Cantanhede | 4 a 12 |
Capinzal do Norte | 4 a 12 |
Carolina | 1 a 9 |
Carutapera | 4 a 12 |
Caxias | 4 a 12 |
Cedral | 7 a 15 |
Central do Maranhão | 7 a 15 |
Centro do Guilherme | 7 a 15 |
Centro Novo do Maranhão | 4 a 12 |
Chapadinha | 4 a 12 |
Cidelândia | 4 a 12 |
Codó | 4 a 12 |
Coelho Neto | 4 a 12 |
Colinas | 1 a 12 |
Conceição do Lago-Açu | 4 a 12 |
Coroatá | 4 a 12 |
Cururupu | 4 a 15 |
Davinópolis | 4 a 12 |
Dom Pedro | 4 a 12 |
Duque Bacelar | 4 a 12 |
Esperantinópolis | 4 a 12 |
Estreito | 1 a 9 |
Feira Nova do Maranhão | 1 a 9 |
Fernando Falcão | 1 a 9 |
Formosa da Serra Negra | 1 a 12 |
Fortaleza dos Nogueiras | 1 a 12 |
Fortuna | 4 a 12 |
Godofredo Viana | 4 a 12 |
Gonçalves Dias | 4 a 12 |
Governador Archer | 4 a 12 |
Governador Edison Lobão | 4 a 12 |
Governador Eugênio Barros | 4 a 12 |
Governador Luiz Rocha | 4 a 12 |
Governador Newton Bello | 4 a 12 |
Governador Nunes Freire | 7 a 15 |
Graça Aranha | 4 a 12 |
Grajaú | 1 a 12 |
Guimarães | 7 a 15 |
Humberto de Campos | 7 a 15 |
Icatu | 7 a 15 |
Igarapé do Meio | 4 a 12 |
Igarapé Grande | 4 a 12 |
Imperatriz | 4 a 12 |
Itaipava do Grajaú | 4 a 12 |
Itapecuru Mirim | 4 a 12 |
Itinga do Maranhão | 4 a 12 |
Jatobá | 4 a 12 |
Jenipapo dos Vieiras | 4 a 12 |
João Lisboa | 4 a 12 |
Joselândia | 4 a 12 |
Junco do Maranhão | 4 a 15 |
Lago da Pedra | 4 a 12 |
Lago do Junco | 4 a 12 |
Lago dos Rodrigues | 4 a 12 |
Lago Verde | 1 a 12 |
Lagoa do Mato | 4 a 12 |
Lagoa Grande do Maranhão | 4 a 12 |
Lajeado Novo | 4 a 12 |
Lima Campos | 4 a 12 |
Loreto | 1 a 12 |
Luís Domingues | 4 a 12 |
Magalhães de Almeida | 7 a 15 |
Maracaçumé | 4 a 15 |
Marajá do Sena | 4 a 12 |
Maranhãozinho | 7 a 15 |
Mata Roma | 4 a 12 |
Matinha | 4 a 12 |
Matões | 1 a 12 |
Matões do Norte | 4 a 12 |
Milagres do Maranhão | 4 a 15 |
Mirador | 1 a 9 |
Miranda do Norte | 4 a 12 |
Mirinzal | 7 a 15 |
Monção | 4 a 12 |
Montes Altos | 4 a 12 |
Morros | 4 a 12 |
Nina Rodrigues | 4 a 12 |
Nova Colinas | 1 a 9 |
Nova Iorque | 1 a 12 |
Nova Olinda do Maranhão | 4 a 15 |
Olho d'Água das Cunhas | 4 a 12 |
Olinda Nova do Maranhão | 4 a 12 |
Paço do Lumiar | 7 a 15 |
Palmeirândia | 7 a 15 |
Paraibano | 1 a 12 |
Parnarama | 1 a 12 |
Passagem Franca | 1 a 12 |
Pastos Bons | 1 a 12 |
Paulino Neves | 7 a 15 |
Paulo Ramos | 4 a 12 |
Pedreiras | 4 a 12 |
Pedro do Rosário | 4 a 12 |
Penalva | 4 a 12 |
Peri Mirim | 7 a 15 |
Peritoró | 4 a 12 |
Pindaré-Mirim | 4 a 12 |
Pinheiro | 7 a 15 |
Pio XII | 4 a 12 |
Pirapemas | 4 a 12 |
Poção de Pedras | 4 a 12 |
Porto Franco | 1 a 9 |
Porto Rico do Maranhão | 7 a 15 |
Presidente Dutra | 4 a 12 |
Presidente Juscelino | 4 a 12 |
Presidente Médici | 7 a 15 |
Presidente Sarney | 7 a 15 |
Presidente Vargas | 4 a 12 |
Primeira Cruz | 4 a 15 |
Raposa | 7 a 15 |
Riachão | 1 a 9 |
Ribamar Fiquene | 4 a 12 |
Rosário | 4 a 12 |
Sambaíba | 1 a 9 |
Santa Filomena do Maranhão | 4 a 12 |
Santa Helena | 7 a 15 |
Santa Inês | 4 a 12 |
Santa Luzia | 4 a 12 |
Santa Luzia do Paruá | 7 a 15 |
Santa Quitéria do Maranhão | 4 a 15 |
Santa Rita | 4 a 12 |
Santana do Maranhão | 7 a 15 |
Santo Amaro do Maranhão | 7 a 15 |
Santo Antônio dos Lopes | 4 a 12 |
São Benedito do Rio Preto | 4 a 12 |
São Bento | 7 a 15 |
São Bernardo | 7 a 15 |
São Domingos do Azeitão | 1 a 9 |
São Domingos do Maranhão | 4 a 12 |
São Félix de Balsas | 1 a 9 |
São Francisco do Brejão | 4 a 12 |
São Francisco do Maranhão | 1 a 12 |
São João Batista | 4 a 12 |
São João do Carú | 4 a 12 |
São João do Paraíso | 1 a 9 |
São João do Soter | 4 a 12 |
São João dos Patos | 1 a 12 |
São José de Ribamar | 7 a 15 |
São José dos Basílios | 4 a 12 |
São Luís | 7 a 15 |
São Luís Gonzaga do Maranhão | 4 a 12 |
São Mateus do Maranhão | 4 a 12 |
São Pedro da Água Branca | 4 a 12 |
São Pedro dos Crentes | 1 a 9 |
São Raimundo das Mangabeiras | 1 a 9 |
São Raimundo do Doca Bezerra | 4 a 12 |
São Roberto | 4 a 12 |
São Vicente Ferrer | 4 a 12 |
Satubinha | 4 a 12 |
Senador Alexandre Costa | 4 a 12 |
Senador La Rocque | 4 a 12 |
Serrano do Maranhão | 4 a 15 |
Sítio Novo | 1 a 12 |
Sucupira do Norte | 1 a 9 |
Sucupira do Riachão | 1 a 12 |
Tasso Fragoso | 1 a 9 |
Timbiras | 4 a 12 |
Timon | 4 a 12 |
Trizidela do Vale | 4 a 12 |
Tufilândia | 4 a 12 |
Tuntum | 4 a 12 |
Turiaçu | 4 a 12 |
Turilândia | 7 a 15 |
Tutóia | 7 a 15 |
Urbano Santos | 4 a 12 |
Vargem Grande | 4 a 12 |
Viana | 4 a 12 |
Vila Nova dos Martírios | 4 a 12 |
Vitória do Mearim | 4 a 12 |
Vitorino Freire | 4 a 12 |
Zé Doca | 4 a 12 |