Portaria IMA nº 1736 DE 27/07/2017

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 jul 2017

Altera a Portaria nº 1305/2013, de 30 de abril de 2013, que dispõe sobre o período de maturação do Queijo Minas Artesanal.

O Diretor- Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso atribuição que lhe confere o artigo 12, incisos I e IX, do Regulamento a que se refere o Decreto nº 45.800 , de 6 de dezembro de 2011, com nova redação dada pelo Decreto nº 46.969 , de 14 de março de 2016,

Considerando a necessidade de inclusão do período de maturação do queijo Minas Artesanal produzido nas microrregiões de Araxá, Serra do Salitre e Triângulo Mineiro, e

Considerando a pesquisa que retificou o período de maturação do queijo Minas Artesanal na microrregião de Araxá.

Resolve:

Art. 1º Alterar o § 1º do artigo 2º da Portaria nº 1305, de 30 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Fica definido o período de maturação do queijo Minas Artesanal como mínimo de 14 (quatorze) dias para a microrregião de Araxá, mínimo de 17 (dezessete) dias para a microrregião do Serro, e mínimo de 22 (vinte e dois) dias paras as microrregiões da Canastra, do Cerrado, do Campo das Vertentes, de Serra do Salitre e do Triângulo Mineiro, até que sejam realizadas novas pesquisas ratificando ou retificando os referidos tempos de maturação."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de julho de 2017.

Marcílio de Sousa Magalhães,

Diretor-Geral