Portaria IAGRO nº 1736 DE 21/01/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 jan 2009
Altera dispositivo da PORTARIA/IAGRO/MS Nº1.421, DE 21 DE JANEIRO DE 2008, que dispõe sobre as Etapas de Vacinação Contra a Febre Aftosa no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria IAGRO Nº 2550 DE 30/05/2012):
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL-IAGRO, no uso de suas atribuições e dando cumprimento ao disposto no art. 4°, II, da Lei n. 1.953, de 9 de abril de 1999,
Considerando as diretrizes para a Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para aplicação em todo o território nacional;
Considerando o disposto na Instrução Normativa n° 44, de 02 de Outubro de 2007, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
Considerando a obrigatoriedade da vacinação contra a febre aftosa de todos bovinos e bubalinos que compõem o rebanho estadual e a necessidade de estabelecer o calendário anual de vacinações;
Considerando a criação de uma região sanitária temporária denominada Zona de Alta Vigilância - ZAV,
R E S O L V E:
Art.1° O dispositivo abaixo indicado da PORTARIA/IAGRO/MS No1.421, DE 21 DE JANEIRO DE 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3°.......................................................................................... ................................................................................................
III -............................................................................................
a) 01 a 28 de Fevereiro: facultada ao produtor a vacinação de bovinos e bubalinos com até 12 (doze) meses de idade.
§ 1° O produtor que optar por realizar a vacinação contra febre aftosa no período estabelecido na alínea “a” do presente artigo se responsabilizará pelo custeio e aplicação da vacina.
§ 2° A aquisição da vacina contra febre aftosa poderá ser realizada somente mediante a autorização formal da IAGRO, o qual poderá, ao seu critério, realizar a supervisão da aplicação da mesma.
§ 3° A critério do Serviço Veterinário Oficial poderá ser realizada a vacinação estratégica contra febre aftosa em propriedades ou regiões que este determinar. (NR)”
Art. 2° Os períodos de carência bem como as regras para o trânsito de animais em relação à vacinação contra febre aftosa permanecem aquelas estabelecidas pela PORTARIA IAGRO 1.423, de 21 de Janeiro de 2008.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 21 de janeiro de 2009.
Roberto Rachid Bacha
Diretor Presidente