Portaria MIN nº 1.734 de 29/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Visconde do Rio Branco - MG.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 066, de 15 de setembro de 2008, do Município de Visconde do Rio Branco, devidamente homologado pelo Decreto de 15 de outubro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002257/2008-19,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de granizos, a situação de emergência, no Município de Visconde do Rio Branco, nos seguintes bairros da zona urbana: Centro, Chácara, Piedade, Catete, Nova República I e II, Pito Aceso, Esportivo, Rancho Verde, Felipe Rachid, Lourdes Saraiva, Boa Vista, Barreiro, Capitão Gonçalo Gomes Barreto, Vila Aprazível, Ducília Carone, São Jorge, Santa Clara, Nossa Senhora Das Graças, Coronel Joaquim Lopes, De Lourdes, Jardim Alice, Santa Cruz, Nossa Senhora Aparecida, Alexandre Ferraz, Santo Antônio, Novo Horizonte, Nova Cidade, Operário, Barra dos Coutos, São Geraldo, Antônio Soares, Planalto, Filipinho, Colônia e Jardim da Barra; e na zona rural as comunidades: Bom Jardim, São Francisco, Bela Vista, Pedras, Sementeira, Fazendinha, Clemente do Meio, Massambará, Piedade de Cima e Santa Helena, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 15 de setembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA