Portaria MIN nº 1.733 de 29/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Taquaraçu de Minas - MG.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 024, de 22 de setembro de 2008, do Município de Taquaraçu de Minas, devidamente homologado pelo Decreto de 15 de outubro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002259/2008-16,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de granizos, a situação de emergência, no Município de Taquaraçu de Minas, nos seguintes bairros da zona urbana: Nossa Senhora de Fátima e Centro; e na zona rural nas comunidades: Amaro, Cume, Engenho, Campo Santo Antônio, Grão-Mogol, por do Sol, Teixeiras, Vargem do Tanque, Tainha, Macuco, Campo dos Coelhos, Abobreira e Vargem Formosa, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 22 de setembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA