Portaria SAT nº 1.733 de 09/09/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 set 2005

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: FÉCULA E MANDIOCA, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de setembro de 2005.

Campo Grande, 09 de setembro de 2005.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA - /SAT Nº 1733/05

17785 FÉCULA

(Portaria/SAT nº1733/05 com efeitos a partir de: 12/09/05)

17797 Fécula de mandioca kg 0,67

00438 MANDIOCA

(Portaria/SAT nº1733/05 com efeitos a partir de: 12/09/05)

14138 Mandioca industrial kg 0,10

01534 Mandioca industrial t 100,00