Portaria MIN nº 1.732 de 29/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Rio Pardo de Minas - MG.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 40, de 16 de julho de 2008, do Município de Rio Pardo de Minas, devidamente homologado pelo Decreto de 17 de setembro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002180/-87,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Rio Pardo de Minas, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 16 de julho de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA