Portaria DETRO/PRES nº 1730 DE 12/06/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 jun 2023

Estabelece procedimentos para a emissão de 2ª via do selo de vistoria para os veículos de propriedade das empresas e cooperativas registradas no DETRO/RJ.

O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto nº 3.893/1981 ,

Resolve:

Art. 1º A emissão de 2ª via do selo de vistoria para os veículos, de propriedade das empresas e cooperativas registradas no DETRO/RJ, deverá ser solicitada por meio eletrônico, enviando o requerimento e demais documentos em arquivo único, na extensão PDF, para o email serpro@detro.rj.gov.br, sendo admitido apenas processo administrativo exclusivo para este fim.

§ 1º O processo administrativo deverá ser instruído com os seguintes documentos:

a) Requerimento inicial;

b) Cópia do Certificado de Autorização de Tráfego (CAT) do veículo;

c) Cópia do CRLV do veículo, referente ao ano vigente;

d) Cópia do Laudo de Inspeção Técnica, emitido há no máximo 1 (um) ano por Organismo de Inspeção Acreditado pelo INMETRO, para veículo com idade superior a 5 (cinco) anos;

e) Cópia do Certificado de Cronotacógrafo do veículo;

f) Fotos do selo danificado ou fragmentado;

g) Nada consta do DETRO/RJ;

h) Comprovante do pagamento da taxa de emissão da 2ª via de selo por veículo solicitado;

§ 2º Os veículos cujos processos administrativos correspondentes estiverem instruídos sem incorreções ou exigências, certificados por servidor responsável, deverão ser vistoriados em até 07 (sete) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte a data de entrada do processo na Coordenadoria de Vistoria (COVIS).

§ 3º Havendo a falta da foto do selo danificado ou fragmentado, fica condicionada a liberação do veículo para vistoria mediante apresentação de Termo de Responsabilidade (modelo ANEXO), pelo representante legal da empresa, onde deve constar em declaração os motivos para a solicitação de 2ª via do selo.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DETRO/PRES nº 1027/2011.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2023

LEONARDO DE LIMA MATIAS

Presidente

ANEXO TERMO DE RESPONSABILIDADE

Nome:__________________________________________________

Nacionalidade: _______________________________ Carteira de Identidade nº ________________CPF nº ______________ Residente e domiciliado na __________________________________ nº ______ Bairro ___________________ Veículo placa _______ Marca _______ Modelo _____________Cor _____________ Chassi _____________ Categoria __________ RJ do veículo ___________Nome da Pessoa Jurídica:_______________________ Sede___________

DECLARO para os devidos fins que o veículo acima identificado ___________________________________________________

Rio de Janeiro, ____ de _________ de ________

Assinatura do responsável legal pelo requerimento