Portaria MIN nº 1.730 de 29/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2008

Prorroga situação de emergência no Município de Patis - MG.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 236/2008, de 9 de julho de 2008, do Município de Patis, devidament homologado pelo Decreto de 18 de agosto de 2008, do Estado de Minas Gerais,

Considerando as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002145/2008-68, e

Considerando, ainda, a Portaria Ministerial nº 1.059, de 24 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 25 de junho de 2008,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar a situação de emergência, em virtude de estiagem, no Município de Patis, zona rural, por mais noventa dias, contados a partir de 9 de julho de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA