Portaria SUFIS nº 173 DE 13/12/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 dez 2022
Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/2002 (Decreto 43.080/2002).
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo ix do Regulamento do ICMS (RICMS/2002), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118 , de 13 de dezembro de 2021, fica acrescido do seguinte item:
"
171 | SC MINAS TRANSPORTES LTDA | 35.294.771/0001-13 | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | 194.090 |
"
Art. 2º o item 108 do Anexo Único da Portaria SuFiS nº 118 , de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
108 | VIA OURO COLETIVOS LTDA | 65.376.147/0001-26 | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (...).. | 350.000 |
"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização