Portaria SUFIS nº 173 DE 13/12/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 dez 2022

Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/2002 (Decreto 43.080/2002).

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo ix do Regulamento do ICMS (RICMS/2002), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118 , de 13 de dezembro de 2021, fica acrescido do seguinte item:

"

171 SC MINAS TRANSPORTES LTDA 35.294.771/0001-13 (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) 194.090

"

Art. 2º o item 108 do Anexo Único da Portaria SuFiS nº 118 , de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

108 VIA OURO COLETIVOS LTDA 65.376.147/0001-26 (.....) (.....) (.....) (.....) (...).. 350.000

"

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização